Açoriano Oriental
Professores fora do Conselho Geral das escolas
O futuro órgão máximo de cada agrupamento de escolas, com competência para eleger e destituir o director, não poderá ser presidido por um professor, mas antes por um encarregado de educação ou por um representante da autarquia ou da comunidade local.
Professores fora do Conselho Geral das escolas

Autor: Lusa/AO online
       A decisão consta do projecto de decreto-lei sobre a alteração do modelo de gestão escolar, aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros e apresentado hoje pelo Ministério da Educação (ME).

    Em conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, explicou que os professores não poderão assumir a presidência do Conselho Geral, uma vez que isso poderia representar uma diminuição da autoridade do director da escola, que necessariamente terá de ser um docente.

    De acordo com o documento, é criado o Conselho Geral, um órgão que terá, no máximo, 20 membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes, encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade local.

    Os professores nunca poderão estar em maioria absoluta no Conselho Geral, uma vez que o projecto de decreto-lei estabelece que a sua representação não poderá ser inferior a 30 por cento nem superior a 40 por cento da totalidade dos membros.

    No conjunto, docentes e auxiliares das escolas não poderão ocupar mais do que metade dos lugares no Conselho Geral, enquanto os encarregados de educação e alunos (estes últimos apenas no caso do ensino secundário) nunca poderão ser menos do que 20 por cento, não estando fixada qualquer quota máxima para a sua representação.

    Já os representantes da autarquia e da comunidade local, nomeadamente personalidades do meio económico, científico, cultural e social da zona envolvente da escola, serão em igual número, não estando igualmente fixado um valor.

    Assim, o peso dos pais no Conselho Geral poderá até ser igual ao dos professores, sendo que os docentes estão impedidos de assumir a presidência deste órgão.

    Segundo o diploma, que está em fase de consulta pública, cabe ao Conselho Geral eleger o director, depois de abrir um concurso e analisar as candidaturas, nomeadamente através de entrevistas.

    Os candidatos a director terão de ser professores com pelo menos cinco anos de serviço e ter formação em gestão escolar ou, em alternativa, um mínimo de três anos de experiência de funções executivas.

    Ao cargo de director de uma determinada escola ou agrupamento de escolas podem candidatar-se docentes de outros estabelecimentos de ensino públicos, o que a actual legislação não previa, e até responsáveis de colégios privados, desde que abandonem esse cargo se forem eleitos.

    O director, que será coadjuvado por uma equipa de dois a quatro membros em função da dimensão do estabelecimento de ensino, poderá ser destituído por decisão de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho Geral, em caso de "manifesta desadequação da respectiva gestão".

    Na sequência de um processo de avaliação externa da escola ou de uma acção de inspecção, o director poderá igualmente ser destituído por despacho do ME, desde que se comprove "um manifesto prejuízo para o serviço público ou uma manifesta degradação" da gestão.

    Se tal não acontecer, o director é eleito por três anos, não podendo assumir mais do que três mandatos na mesma escola.

    Além de eleger o director, cabe ainda ao Conselho Geral, cujos membros têm igualmente um mandato de três anos, aprovar o projecto educativo e o regulamento interno da escola, definir as linhas estratégicas do orçamento e aprovar o relatório de contas, assim como "fiscalizar a acção dos demais órgãos de administração e gestão das escolas".

    De acordo com Jorge Pedreira, os actuais conselhos executivos, órgãos colegiais que deixarão de existir, vão cumprir os seus mandatos até ao final, desde que estes acabem, no máximo, até Julho de 2009.

    Apesar disso, o novo modelo de gestão deverá ser aplicado à generalidade das escolas já em 2008, uma vez que, segundo o ME, a maioria dos conselhos executivos terminam o mandato no final deste ano lectivo.

    O ME aguarda agora o parecer do Conselho das Escolas, do Conselho Nacional da Educação, Confederação Nacional das Associações de Pais e sindicatos de professores, estando ainda em aberto alguns pormenores relativos ao período de transição do actual para o futuro modelo de gestão.

    De qualquer forma, o secretário de Estado Adjunto assegurou que "a reacção [das escolas] tem sido genericamente positiva", apesar de alguns pontos que reconheceu serem "mais controversos" como a possibilidade de os directores virem do ensino privado e o facto de o presidente do Conselho Geral não ser professor.
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