Açoriano Oriental
Nova lei pode levar ao fim das máquinas de venda automática de cigarros
Marcas de café e seguradoras estão a tomar o lugar do tabaco na publicidade nas máquinas automáticas, mas a associação do sector teme que as restrições impostas pela nova lei conduzam à redução destes postos de venda.

Autor: Lusa/Ao online
A partir de 01 de Janeiro, a publicidade ao tabaco nas máquinas de venda de cigarros será proibida.

    Vitorino Gonçalves, secretário-geral da Associação Portuguesa de Venda Automática, estima que esta alteração, aliada à proibição de fumar em cafés e restaurantes, faça reduzir o número de máquinas automáticas.

    "Não tem lógica um estabelecimento onde não é permitido fumar ter uma máquina de venda de tabaco", justificou o responsável, argumentando ainda que os "elevados custos" deste equipamento são em muito suportados pela publicidade colocada nos painéis frontais.

    Actualmente, grande parte das máquinas tem publicidade ao tabaco, mas há já pontos de venda adaptados às novas normas.

    Segundo Vitorino Gonçalves, as marcas de café e as companhias de seguros são por enquanto as áreas que têm mostrado mais interesse em substituir o tabaco na publicidade nas máquinas.

    Nalguns estabelecimentos, a publicidade está a ser trocada por um painel vermelho com a palavra "Tabaco", onde se informa que "é proibida a venda a menores de 18 anos".

    Aliás, com a nova lei, os proprietários que queiram manter estas máquinas nos estabelecimentos terão de instalar sistemas bloqueadores de modo a impedir a compra por menores.

    "As máquinas já estão quase todas automatizadas para não ser possível o acesso a menores", revelou o responsável, explicando que o sistema usado obriga a que, sempre que alguém queira tirar tabaco, tenha de pedir aos funcionários do estabelecimento para desbloquear a máquina.

    Para Vitorino Gonçalves, todas as imposições da nova lei farão com que "as vendas de tabaco vão decaindo".

    A partir de Janeiro, quem fumar num café, discoteca, repartição pública ou centro comercial fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.

    As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

    Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.

    Genericamente, a nova lei do tabaco proíbe o fumo em espaços fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, nos centros comerciantes e nos parques de estacionamento cobertos.

    É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.

    A lei prevê algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivo de ventilação adequados ou sistema de extracção directamente para o exterior.

    A legislação prevê igualmente que os estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores, mas dentro das mesmas condições e que não excedam 30 por cento do espaço total.

    Esta legislação prevê a criação de consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar em todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços hospitalares públicos.
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