Açoriano Oriental
MP pede condenação de quatro arguidos em acidente mortal em obra
O Ministério Público pediu esta terça-feira a condenação, com penas suspensas, de quatro dos cinco arguidos num caso de alegada violação das regras de segurança de uma obra, em 2009, que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de construção civil.
MP pede condenação de quatro arguidos em acidente mortal em obra

Autor: Lusa/AO online

 

A procuradora do Ministério Público pediu a condenação dos dois diretores de obra, da coordenadora dos técnicos de segurança e do encarregado da obra, considerando que "tinham o dever de zelar pelas regras de segurança e controlo da obra", na zona do Paim, na cidade de Ponta Delgada, mas frisou que a pena deve ter em consideração que se tratou de "um crime sob a forma negligente".

Apesar de ter considerado que o próprio trabalhador foi "imprudente", o Ministério Público defendeu que a conduta da vítima "não afasta a responsabilidade" dos arguidos, à exceção do engenheiro que geria a empresa, para o qual pediu a absolvição.

O Ministério Público justificou que "não se pode exigir que o administrador fiscalize todos os departamentos da empresa, acrescentando que para isso "há encarregados e outros responsáveis".

Para o Ministério Público, o acidente, que vitimou, na manhã de 27 de março de 2009, o trabalhador de 32 anos deveu-se ao facto de não serem utilizadas "cintas" de segurança "em aço", acabando o homem por ser mortalmente atingido por umas paletes de madeira que se desprenderam de uma grua de uma altura de cerca de três metros.

Além disso, os trabalhadores da empresa em causa "não tinham ações de formação adequadas para elevação de cargas" do género e "só após o acidente o fizeram".

A acusação alegava que uma das causas para o acidente mortal se deveu à falta de um apetrecho que devia ter sido colocado no gancho que segurava as paletes, de forma a segurar a carga.

A procuradora do Ministério Público socorreu-se também do relatório da Inspeção Regional do Trabalho, que instaurou um inquérito ao acidente, que atestou que a carga "não estava devidamente fixa", tal como afirmou hoje, em tribunal, o inspetor responsável pelo relatório.

O mesmo inspetor acrescentou que a empresa foi inclusive notificada para ser ministrada "formação sobre movimentação de cargas".

Nas alegações finais, a defesa do encarregado da obra pediu a absolvição do seu cliente, alegando que nenhuma testemunha se referiu "a ele como responsável pela existência de materiais", que a existência ou não de uma cinta "não é da responsabilidade do encarregado" e que a vítima "foi advertida" para sair do perímetro quando a carga estava a ser elevada e não o fez.

A advogada de defesa de um outro arguido pediu a absolvição do homem, afirmando que este "nunca exerceu funções de diretor da obra", embora tenha prestado "alguns trabalhos" no departamento de construção civil, como autos de medição ou apoio pós-venda, até dezembro de 2008.

Também o advogado da coordenadora dos técnicos de segurança pediu a absolvição da arguida, lembrando que esta tinha estado de licença de maternidade, só regressando em fevereiro de 2009, e que tinha uma função de coordenadora, "o que não é confundível com aquelas imputáveis a um técnico de segurança".

No caso do advogado do administrador da empresa, registou o facto de o Ministério Público pedir a absolvição do seu cliente, salientando que "não foi por falta de resposta" do conselho de administração que se deu o acidente, pois disponibilizou todo o material "solicitado para que as obras decorressem com segurança".

O advogado do diretor técnico da obra, que não esteve presente durante as sessões de julgamento, pediu também a absolvição do arguido, considerando que "não foi feita prova" e que mesmo na eventualidade de não existirem todos os meios de segurança, o seu cliente "não tinha qualquer responsabilidade".

"Como em sede de inquérito nunca se conseguiu descortinar quem, meteram-se cá todos", disse.

A leitura do acórdão ficou marcada para 27 de maio.

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