Autor: AO online
O acesso aquela área protegida, refere uma nota do executivo açoriano, "deve ser efetuado pelo trilho assinalado no terreno,
com uma capacidade máxima de carga de 320 visitantes por dia e 160
visitantes em simultâneo, podendo esta última ser
reduzida ou aumentada, até 25%, por decisão do Diretor do Parque Natural
do Pico, tomada para um período específico, em função do estado do
trilho e das condições meteorológicas".
Relativamente
à pernoita na cratera da Montanha do Pico, "esta passa a estar
condicionada a um máximo de 32 visitantes por dia e à realização de
reserva prévia, devendo a escalada ser iniciada durante
a tarde e terminada na manhã do dia seguinte", prossegue a mesma nota.
A portaria dá ainda conta da intenção de se "rever o valor das taxas das subidas
autónomas e do acesso ao Piquinho, bem como incentivar
as pernoitas na cratera acompanhados por Guias da Montanha através da
criação de uma taxa para a pernoita aplicável ao visitante autónomo".