Autor: Lusa/AO online
Segundo o estudo, intitulado “O Comportamento dos Investidores Não Residentes e a Evolução da Euronext Lisbon ”, os particulares e as sociedades financeiras foram os agentes económicos que mais perderam neste período, em termos do valor do património das ações cotadas detidas.
No caso dos particulares, o valor das ações que possuíam no final de 2011 era cerca de 44% do registado no final de 2006.
Já os não residentes “foram os que registaram menor redução no valor detido de ações de cotadas, representando o ‘stock’ no final de 2011 mais de 80% do valor detido no final de 2006”, uma redução inferior à dos índices acionistas e que demonstra "um reforço efetivo da sua posição".
A CMVM concluiu, por outro lado, que não houve ‘fuga’ de investidores não residentes.
“Pelo contrário, o seu investimento líquido foi globalmente positivo após o início da crise financeira, apresentando os investidores não residentes um maior peso nas ordens de compra do que nas ordens de venda”, sublinha o documento.
Ao contrário, os residentes “registaram níveis negativos de investimento líquido no período que se seguiu à crise, provavelmente fruto do processo de ajustamento dos balanços que tem vindo a ter lugar”.
Quanto às sociedades não financeiras, apresentaram “um comportamento mais instável e volátil”, com valores muito negativos na aquisição líquida de ações de cotadas em alguns anos.
“As dificuldades de financiamento sentidas pelas sociedades ajudam certamente a explicar a evolução negativa registada nos dois anos mais recentes”, justifica o estudo.
Desde o início da crise financeira, os gestores de ativos e os seguros e fundos de pensões não residentes registaram valores médios negativos de investimento líquido em Portugal.
Os investidores não institucionais, os intermediários financeiros e os outros investidores institucionais, pelo contrário, apresentaram um investimento líquido positivo.
O estudo refere ainda que “a volatilidade do investimento líquido reduziu-se substancialmente após o início da crise”, devido à diminuição substancial do valor das ordens de compra e de venda.