Autor: LUsa/AO On line
"Os benefícios fiscais podem actualmente ser deduzidos à colecta do IRS em montantes variados, independentemente do escalão de rendimentos em que se enquadram os contribuintes", salienta o Executivo no PEC.
Caso seja aprovado o plano, "o valor global dos benefícios fiscais deduzidos à colecta será limitado em função do rendimento colectável dos contribuintes, estabelecendo-se para o efeito limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos".
O Governo realçou que "com esta medida, acolhe-se regra equivalente à que actualmente vigora, já, em sede de IRC".
Caso seja aprovado o plano, "o valor global dos benefícios fiscais deduzidos à colecta será limitado em função do rendimento colectável dos contribuintes, estabelecendo-se para o efeito limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos".
O Governo realçou que "com esta medida, acolhe-se regra equivalente à que actualmente vigora, já, em sede de IRC".