Autor: Lusa/AO online
“Acolhendo as sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria, o património mobiliário de um agregado familiar que não exceda 10 vezes o Indexante de Ação Social (fixado em 419,22 euros para este ano de 2014) não é considerado no cálculo do rendimento e deixa assim de influenciar a atribuição de bolsa, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo. Na redação anterior [do diploma] este valor tinha um peso de 5 por cento no cálculo do rendimento do agregado”, refere o comunicado enviado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Os estudantes bolseiros do ensino superior que tenham também uma bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ - de mobilidade europeia, para estudar e estagiar – podem ter também um complemento de bolsa mensal com valores entre os 100 e os 150 euros.
“O despacho visa também integrar as novas formações de nível superior não conferentes de grau – os Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Os estudantes inscritos neste tipo de formação, com duração de 4 semestres letivos, e lecionada exclusivamente em ambiente politécnico, serão assim também abrangidos pela ação social direta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior”, acrescenta o comunicado do MEC.
As alterações publicadas na quarta-feira entram em vigor já no ano letivo de 2014-2015.