Autor: Lusa / AO online
A dedução de até 250 euros era, até ao OE 2010, aplicável uma vez por cada membro do agregado familiar do contribuinte que frequentasse a escola, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
O actual OE, que o Governo apresentou na terça-feira à Assembleia da República, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à "aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração".
O actual OE, que o Governo apresentou na terça-feira à Assembleia da República, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à "aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração".