Autor: Lusa/AO Online
Em causa está um alegado desvio naquele organismo sob tutela da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas dos Açores e que faz o processamento e pagamento de apoios no âmbito dos vários sistemas de incentivos ao investimento produtivo, nomeadamente nos setores do comércio, industria, turismo, serviços e transportes marítimos, assim como a várias entidades, nomeadamente a associações de bombeiros relativamente a comparticipações de despesas com aquisição de combustível.
Durante a primeira sessão de julgamento, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, em São Miguel, uma das arguidas, que era responsável pela secção administrativa e financeira, disse que "a ideia partiu" de uma outra arguida, assistente administrativa, e sua colega.
“Ela disse que o programa era muito simples. Acordamos que sempre que fosse possível fazíamos o processamento de despesas que não deveriam ser pagas”, contou perante o coletivo de juízes, garantido que “foi instruída” pela colega para que "abrisse uma conta só no seu nome e que posteriormente o dinheiro seria dividido".
A partir de 2004, juntou-se uma outra colega também assistente administrativa, segundo confirmou a arguida, garantindo não ter sido ela a fazer a abordagem à terceira arguida.
A arguida adiantou ainda que foi a partir de 2004 que as três arguidas começaram a participar no alegado esquema “em trio”.
A mulher que pediu desculpa à família e ao conselho diretivo do organismo por lhes ter "traido a confiança que depositaram" nela, alegou que existia pouco controlo, "apenas pela rama".
Justificando que foi levada pela "insistência e persuasão" da colega e que o dinheiro, que já "gastou todo", serviu para "ajudar os filhos e a família e quem precisava".
Uma outra arguida, assistente administrativa, assegurou que a ideia foi da chefe que "precisou dela, uma vez que tinha acesso ao programa".
A chefe ter-lhe-á dito que "havia uma maneira muito fácil de transferir o dinheiro" e exemplificou com uma transferência já realizada.
A mulher afirmou só ter entrado no alegado esquema porque era “muito amiga” da chefe e “sabia que ela tinha necessidades financeiras”, mas “não a queria denunciar”, porque "havia a garantia que ela ia repor o dinheiro".
A arguida, que esteve ausente do serviço quase dois anos, por motivos de saúde, lembrou perante o tribunal que restituiu o dinheiro após ter sido constituída arguida.
Segundo a acusação, a funcionaria devolveu ao Fundo Regional de Coesão cerca de 343 mil euros.
Quanto à terceira arguida, disse ter sido “abordada” pela colega em 2004.
Inicialmente, a arguida disse ter recusado, mas "cedeu" posteriormente para "ajudar a filha".
Referiu ainda que "sentia medo e volta e meia entrava em depressão", até que decidiu "não voltar ao trabalho" e pedir a reforma antecipada.
A acusação alega que duas das arguidas delinearam um plano, em 2002, ao qual se juntou a terceira funcionária pública, em 2004, passando a executar transferências para as contas delas, supostamente até 2016.
As três mulheres estão sujeitas a termo de identidade e residência.
Com idades entre os 56 e 67 anos, estão acusadas, em coautoria e na forma consumada, de um crime continuado de peculato.
Duas das arguidas são ainda acusadas, em coautoria, de um crime continuado de falsidade informática.
O julgamento prossegue na quinta-feira.