Açoriano Oriental
Estratégia de Proteção ao Idoso só pode ser aprovada na próxima legislatura
O ministro da Presidência disse esta quinta-feira que a Estratégia de Proteção ao Idoso só poderá ser aprovada na próxima legislatura, uma vez que exige alterações ao Código Penal, matéria da responsabilidade da Assembleia da República.
Estratégia de Proteção ao Idoso só pode ser aprovada na próxima legislatura

Autor: Lusa/AO Online

 

“As alterações ao Código Penal são matérias da responsabilidade da Assembleia da República, portanto, a estratégia hoje aprovada elenca todas as medidas trabalhadas com os parceiros deste setor, mas que, agora, terá de ser concretizada, mas na nova AR, após eleições”, disse aos jornalistas Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

A Estratégia de Proteçao Idoso, que prevê a repressão de todas as formas de violência, abuso, exploração ou discriminação e a criminalização do abandono de idosos, foi hoje aprovada em Conselho de Ministros.

O ministro da Presidência, Marques Guedes, adiantou que o Governo decidiu aprovar, sob a forma de resolução, o documento para que o trabalho feito pelo Ministério da Justiça com várias entidades “não ficasse perdido”.

“Toda a documentação está pronta e o novo parlamento, assim que iniciar funções, desde que haja vontade política da maioria que sair das eleições, estará em condições de imediatamente discutir e, querendo, aprovar esta legislação”, sublinhou.

O ministro justificou ainda a não aprovação da legislação com o facto de o parlamento já ter encerrado os seus trabalhos.

“Se o parlamento está fechado, já não há hipótese de a aprovar. O trabalho está concluído para [a estratégia] ser tomada, assim o novo Governo que saia das eleições tenha exatamente as mesmas intenções de criminalizar este tipo de comportamento”, sustentou.

Na estratégia estão previstas medidas de proteção jurídica às pessoas idosas e em situação de incapacidade, não permitindo que terceiros se aproveitem desta condição.

Entre essas medidas estão o alargamento da indignidade sucessória, não permitindo que, nos casos em que o herdeiro pratique algum crime de violência doméstica ou maus tratos, venha a receber a herança do idoso que maltratou.

A estratégia prevê ainda a criminalização de negócios jurídicos feitos em nome do idoso, sem o seu pleno conhecimento.

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