Açoriano Oriental
Demissão de Jardim deverá levar madeirenses à urnas no início da primavera
Os madeirenses deverão voltar às urnas no início da primavera, com a anunciada demissão de Alberto João Jardim de presidente do Governo Regional da Madeira e a indisponibilidade de Miguel Albuquerque para assumir o cargo sem ir a eleições.
Demissão de Jardim deverá levar madeirenses à urnas no início da primavera

Autor: Lusa/AO Online

O calendário poderá ser antecipado ou retardado conforme a rapidez com que se derem os passos necessários para a convocação das eleições antecipadas para a Assembleia Legislativa da Madeira, cabendo ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, a última palavra, com a convocação do ato eleitoral.

A 3 de dezembro o presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, informou, numa carta enviada aos então seis candidatos à liderança do PSD/M, que pretendia apresentar a demissão do cargo ao Representante da República a 12 de janeiro, na próxima segunda-feira, uma reunião já marcada para as 11:00.

De acordo com artigo 62.º do Estatuto Político Administrativo da Madeira, a apresentação do pedido de exoneração do presidente do Governo regional implicará a demissão do executivo, que permanecerá em funções até posse do novo Governo. Contudo, e segundo o artigo 63.º do Estatuto, após a sua demissão, "o Governo Regional limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região".

Visto que a hipótese de ser encontrada uma nova solução de Governo parece já estar colocada de parte, depois do novo líder do PSD/Madeira, Miguel Albuquerque, ter manifestado a sua indisponibilidade para assumir a chefia do Governo sem a realização de eleições regionais antecipadas, o caminho a seguir terá de passar pela dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira.

Antes, porém, o Presidente da República terá de ouvir os partidos e o Conselho de Estado, o órgão de consulta político do Cavaco Silva.

"As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados"", lê-se no artigo 234.º da Constituição da República.

Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura".

Por outro lado, a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira estabelece que, em caso de dissolução, o chefe de Estado tem de marcar as eleições "com a antecedência mínima de 55 dias".

Ou seja, existe apenas uma "janela" de cinco dias em que se poderão realizar as eleições a partir do momento em que a Assembleia Legislativa esteja dissolvida.

Na Região Autónoma da Madeira, e de acordo com a Lei Eleitoral, a Assembleia Legislativa "é composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio universal, direto e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, e por um único círculo eleitoral".

Uma vez que não estão estabelecidos prazos para o Presidente da República ouvir os partidos e convocar o Conselho de Estado após a demissão do Governo regional, as eleições poderão realizar-se ainda em março ou já em abril.

Além da ‘janela' disponível para a marcação da data das eleições, Cavaco Silva apenas terá de atender a que, de acordo com o regimento do Conselho de Estado, "as reuniões devem ser convocadas, salvo caso de excecional urgência, com a antecedência mínima de 3 dias".

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