Autor: Lusa/AO Online
Cavaco Silva, atual Presidente da República, terá que pagar 700 euros "uma vez que está em causa a violação do dever geral de organização contabilística", nomeadamente "por falta da devida comprovação das despesas", lê-se no acórdão 98/2016, com data de 16 de fevereiro, hoje tornado público no `site´ do Tribunal Constitucional.
As coimas aplicadas aos candidatos e respetivos mandatários "pela ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha eleitoral" - a título de dolo já que os candidatos "não poderiam deixar de conhecer" os deveres a que estão sujeitos - poderiam ir de 426 euros até aos 34.080 euros, determinou o TC.
Do leque de coimas aplicadas aos candidatos, a de Cavaco Silva é a segunda mais baixa, 700 euros, e as de Fernando Nobre e de Manuel Alegre, de 1.900 euros, as mais elevadas. Por outro lado, só o candidato presidencial Defensor Moura não teve qualquer sanção.
Francisco Lopes, candidato apoiado pelo PCP, foi condenado ao pagamento de 950 euros, e José Manuel Coelho ao pagamento de 540 euros.
É a primeira vez que o Tribunal Constitucional condena candidatos presidenciais e respetivos mandatários financeiros ao pagamento de coimas por ilegalidades nas contas das respetivas campanhas.
Nas eleições presidenciais de 2006, o Ministério Público absteve-se de promover qualquer sanção, apesar de terem sido detetadas legalidades e irregularidades nas contas.