Autor: Lusa / AO online
A indemnização mínima prevista na lei aprovada é de 50 mil reais (cerca de 20 mil euros).
Oficialmente, o Brasil tem registadas 227 vítimas da talidomida, medicamento receitado nas décadas de 1950 e 1960 para tratamento de náuseas das grávidas, que se veio a saber depois tinha efeitos secundários graves na formação do feto.
A indemnização por danos morais poderá aumentar caso a vítima seja totalmente dependente ou tenha um grau elevado de dependência.
A legislação, que complementa outra aprovada em 1982, que já estabelecia benefícios para a chamada "geração talidomida", estipula que a indemnização será paga automaticamente sem necessidade de qualquer processo judicial ou administrativo.
No total, as indemnizações a pagar pelo Estado brasileiro ascendem a 34,5 milhões de reais (cerca de 13,5 milhões de euros) e serão distribuídas a título de pensão extraordinária e não transmissível.
Oficialmente, o Brasil tem registadas 227 vítimas da talidomida, medicamento receitado nas décadas de 1950 e 1960 para tratamento de náuseas das grávidas, que se veio a saber depois tinha efeitos secundários graves na formação do feto.
A indemnização por danos morais poderá aumentar caso a vítima seja totalmente dependente ou tenha um grau elevado de dependência.
A legislação, que complementa outra aprovada em 1982, que já estabelecia benefícios para a chamada "geração talidomida", estipula que a indemnização será paga automaticamente sem necessidade de qualquer processo judicial ou administrativo.
No total, as indemnizações a pagar pelo Estado brasileiro ascendem a 34,5 milhões de reais (cerca de 13,5 milhões de euros) e serão distribuídas a título de pensão extraordinária e não transmissível.