Autor: Lusa/AO Online
O parlamento aprovou, ainda, um requerimento para que haja dispensa de redação final do diploma e redução de outros prazos relativos a trâmites na Assembleia da República.
Se o diploma hoje aprovado for publicado até ao final do mês, a baixa do IVA nos Açores entrará em vigor a 01 de julho. Se isso não acontecer, só entrará em vigor a 01 de outubro, uma vez que se trata de um imposto trimestral.
O Conselho de Ministros aprovou a 11 de junho a proposta de lei com as novas taxas média e reduzida do IVA na região autónoma dos Açores, que agora a Assembleia da República ratificou e que, quando entrar em vigor, baixa este imposto no arquipélago.
Assim, passarão a ser aplicadas taxas de 4% e de 9% nos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida e intermédia, respetivamente. A taxa normal, nos Açores, manter-se-á nos 18%.
A baixa de impostos nos Açores foi aprovada pelo parlamento regional em abril, mas a sua operacionalização depende da publicação de diplomas e portarias do Governo nacional.
As alterações aprovadas nos Açores incidem sobre a taxa intermédia e reduzida do IVA e os dois primeiros escalões do IRS (Imposto Sobre o Rendimento Singular).
As portarias do Governo nacional que permitem concretizar a baixa do IRS já foram publicadas.
Os Açores puderam baixar este ano os impostos porque o Orçamento do Estado para 2015 permitiu que as regiões autónomas voltassem a descer as taxas nacionais dos impostos até 30%, como acontecia até 2013, quando esse limite passou para 20%.