Açoriano Oriental
Após dissolução, parlamento da Madeira funciona apenas com Comissão Permanente
Após a proclamação da dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) pelo Presidente da República, o funcionamento da ALM será assegurado pela Comissão Permanente e não se realizarão plenários, disse o vice-presidente do parlamento regional.

Autor: Lusa/AO Online

 

“Não haverá plenários e a comissão [permanente] reunirá semanalmente, desde que haja matérias para dar parecer, e será presidida por um dos vice-presidentes da assembleia”, explicou Paulo Fontes após a reunião da conferência de líderes do parlamento madeirense.

No âmbito do processo interno no PSD/Madeira - eleições internas e aclamação do novo líder - o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, apresentou no dia 12 de janeiro ao representante da República o pedido de exoneração do cargo que ocupava desde 18 de março de 1978, desencadeando o cenário de realização de eleições legislativas antecipadas no arquipélago.

O Presidente da República ouviu, na passada semana, os partidos com assento no parlamento da Madeira que indicaram a realização desse sufrágio a 29 de março, à exceção do PCP, que disse preferir uma data mais próxima do 25 de abril.

Cavaco Silva convocou depois uma reunião do Conselho de Estado que, na segunda-feira, deu por unanimidade parecer favorável à dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira, o último passo necessário para a realização de eleições regionais antecipadas.

Se o Presidente da República tiver em conta a preferência dos partidos terá de dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira esta semana.

Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura".

Por outro lado, a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira estabelece que, em caso de dissolução, o chefe de Estado tem de marcar as eleições "com a antecedência mínima de 55 dias".

Ou seja, existe apenas uma "janela" de cinco dias em que se poderão realizar as eleições a partir do momento em que a Assembleia Legislativa esteja dissolvida.

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