Açoriano Oriental
Administração Eleitoral diz que voto dos emigrantes tem de ser via postal
A Secretaria-geral da Administração Eleitoral (SGMAI) alertou para o facto de a votação dos emigrantes portugueses recenseados no estrangeiro se realizar via postal, como contemplado na lei, não podendo sofrer alterações.
Administração Eleitoral diz que voto dos emigrantes tem de ser via postal

Autor: Lusa/AO Online

 

Por via a colmatar os "longos atrasos" que existem nos envios postais de e para Timor-Leste, o embaixador de Portugal em Díli, Manuel Gonçalves de Jesus, propôs ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que os boletins dos emigrantes possam ser enviados por mala diplomática para Lisboa, afirmou o encarregado consular Paulo Maia Silva à Lusa.

A SGMAI, contactada pela Lusa, afirmou que tal não é possível pois o Decreto-Lei nº 95-C/76, de 30 de janeiro, relativo à organização do processo eleitoral no estrangeiro, refere que “o eleitor residente no estrangeiro exerce o direito de sufrágio pela via postal e junto das assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro”.

No mesmo decreto-lei pode ler-se que o Ministério da Administração Interna procede “à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro”, o que começou a ser feito no dia 09 de setembro, segundo a mesma fonte.

A SGMAI reconhece a chegada dos boletins de votos a alguns locais onde os serviços postais não sejam tão eficientes poderá demorar mais do que o previsto, e, por isso, procedeu ao envio dos documentos “com bastante antecedência”.

Os portugueses residentes e recenseados no estrangeiro têm até ao dia das eleições para enviar o boletim de voto, sendo o apuramento geral realizado no dia 14 de outubro, segundo o mapa-calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições.

 

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