Açoriano Oriental
Vasco Cordeiro diz não aceitar "grotesca tentativa de linchamento político e ético" de Carlos César
O presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, disse hoje não aceitar o que diz ser uma "grotesca tentativa de linchamento político e ético" de Carlos César, questionando "onde estão" Berta Cabral e António Ventura (PSD).
Vasco Cordeiro diz não aceitar "grotesca tentativa de linchamento político e ético" de Carlos César

Autor: Lusa / AO online


Numa publicação na rede social Facebook, o chefe do executivo açoriano - atualmente em visita oficial ao Brasil - abordou hoje a polémica levantada por uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.

Reconhecendo não ter o "hábito" de usar o Facebook para pronúncias como a de hoje, Vasco Cordeiro diz não poder aceitar o "linchamento seletivo" a Carlos César.

No texto na rede social, Vasco Cordeiro sublinha ainda que César, seu antecessor como líder do executivo açoriano, "foi um dos poucos que se chegou à frente e assumiu, com frontalidade e total transparência, um comportamento que a lei e a prática de anos na Assembleia da República" nunca "consideraram como desconforme ao que era permitido ou aceitável".

"É caso para perguntar onde estão Berta Cabral e António Ventura", prosseguiu ainda Vasco Cordeiro, também líder do PS/Açores, referindo-se aos deputados do PSD eleitos pelo arquipélago.

Na visão do socialista, "obviamente que é legítimo questionar o mérito de uma lei".

Mas concretiza: "O que já não me parece legítimo é querer linchar aqueles que cumpriram a lei, mas, sobretudo, assumiram frontalmente os seus comportamentos, acomodando os que primam, ainda hoje, pelo silêncio ensurdecedor. Quando a lei está mal, muda-se a lei. Não se mudam os homens!".

Vasco Cordeiro concretiza hoje, no Rio de Janeiro, uma visita oficial de cinco dias ao Brasil, onde passou também por Florianópolis e São Paulo.

Segundo um memorando do secretário-geral da Assembleia da República divulgado na terça-feira, a resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados das ilhas é "a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados", que é seguida "à risca pelos serviços financeiros" da instituição.

Contudo, admite, "pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes".

Assim, o secretário-geral do parlamento, Albino de Azevedo Soares, em resposta ao líder da bancada do PSD, Fernando Negrão, que lhe pediu parecer sobre uma eventual duplicação de apoios, considera que a sua opinião "não deve ser tida como suficiente", porque o que está em causa não é apenas a interpretação de uma norma da Assembleia da República.

Albino de Azevedo Soares expôs no memorando que os deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira recebem, mensalmente, "o valor correspondente ao custo de uma viagem semanal de ida e volta" nas "semanas em que têm presença em trabalhos parlamentares (processamento adiantado)".

"O valor de referência atual é de 500 euros. Foi negociado com as transportadoras TAP e SATA e foi aprovado em Conselho de Administração. É correspondente ao montante de uma viagem de avião - ida e volta -, na classe económica, com flexibilidade de agendamento, entre o aeroporto da residência e Lisboa", expõe.

Aos deputados não é exigido qualquer "documento justificativo da sua deslocação", acrescenta, tal como acontece com "os demais deputados com residência em território continental fora de Lisboa".

"Realça-se que, se as presenças registadas na 'lista de presenças' confirmarem que o deputado esteve ausente durante uma ou mais semanas, os serviços financeiros debitar-lhe-ão, no mês seguinte, o montante correspondente", aponta o memorando.

Segundo este documento, em 2017 os montantes de referência (em vigor) são 500 euros quer se trate de viagens para Ponta Delgada, Terceira ou Funchal.

Em 2016, eram de 531,35 euros para Ponta Delgada, de 525,60 euros para a Terceira, e de 529,20 para o Funchal. Em 2015, foram fixados em 448,56 euros para Ponta Delgada, 445,68 para a Terceira, e de 534,24 euros para o Funchal.

O último valor de referência de anos anteriores fornecido é de 2014, sendo de 470,88 euros para Ponta Delgada, 470,88 para a Terceira e de 531,36 euros para o Funchal.


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