Açoriano Oriental
Tribunal de Contas deteta falta de transparência em contratações na Azorina
A sociedade anónima Azorina, com sede na ilha do Faial, nos Açores, é acusada de não ter adotado "mecanismos transparentes de contratação de pessoal", o que pode ter originado a discriminação de candidatos.
Tribunal de Contas deteta falta de transparência em contratações na Azorina

Autor: Lusa/AO Online

Esta é uma das conclusões de uma auditoria efetuada pelo Tribunal de Contas (TdC) à Azorina, empresa que só em 2011 e 2012 terá contratado mais de 90 trabalhadores, incluindo 20 funcionários transferidos da extinta SPRAaçores, e outros sete da Arena.

"No recrutamento dos trabalhadores, a Azorina não promoveu a prévia divulgação pública das ofertas de trabalho, não tendo adotado mecanismos transparentes de contratação de pessoal que assegurassem a igualdade e não discriminação dos candidatos a emprego", refere o relatório do TdC.

Os juízes conselheiros analisaram também os contratos de prestação de serviços celebrados por aquela sociedade anónima, e concluem também que esses contratos foram realizados por "ajuste direto", ou seja, sem o lançamento de quaisquer concursos públicos.

O TdC entende ainda que a transferência de sete trabalhadores da ARENA para a Azorina, em 2011, foi feita com base em "motivos que não permitem sustentar a medida", acrescentando não ter encontrado nenhuma deliberação sobre o assunto, nem da parte da comissão liquidatária da ARENA, nem do Governo Regional.

O relatório da auditoria recomenda, por isso, que a Azorina passe a adotar mecanismos de contratação "transparentes e não discriminatórios" e que garanta a "igualdade de oportunidades aos interessados".

A auditoria conclui, ainda, que a sociedade anónima não aplicou a devida redução remuneratória num dos contratos de prestação de serviços, erro que originou o "pagamento indevido de 960 euros", verba que, segundo a Azorina, foi entretanto reposto.

Em sede de contraditório, a presidente do Conselho de Administração da Azorina, tentou justificar por que razão não aplicou a redução remuneratória no contrato de prestação de serviço, como estava obrigada por lei.

"À data da celebração do contrato em apreço, a matéria relacionada com as reduções remuneratórias a incidir sobre os contratos de prestação de serviços, era ainda muito recente no mundo do direito", escreve a administradora, numa carta enviada ao TdC, lembrando que não existiam também orientações "claras" quanto à extensão da aplicação dessa regra às empresas públicas.

Andrea Porteiro não se referiu, no entanto, em nenhum momento, à alegada falta de transparência nos contratos de pessoal, nem à integração de funcionários de outras empresas entretanto extintas.

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