Açoriano Oriental
Tribunal de Contas conclui que dívida da Câmara do Nordeste é insustentável
O Tribunal de Contas revelou hoje que a "acumulação de sucessivos défices" pela Câmara do Nordeste, nos Açores, entre 2010 e 2012, tornaram insustentáveis as finanças municipais, havendo um "elevado risco" de incapacidade para aproveitar fundos europeus até 2020.
Tribunal de Contas conclui que dívida da Câmara do Nordeste é insustentável

Autor: Lusa/AO Online

Estas conclusões constam do relatório de uma auditoria à "dívida pública e encargos plurianuais" da autarquia do Nordeste, na ilha de São Miguel, cuja Assembleia Municipal, sob proposta do executivo camarário, declarou em 2012 a "situação de rutura financeira" do município.

Por causa desta situação, a Câmara aderiu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Segundo o Tribunal de Contas (TdC), a 31 de dezembro de 2012, a dívida consolidada do município era de 29,8 milhões de euros, sendo que 75% (22,45 milhões) era dívida financeira e 24,6%, essencialmente, dívida a fornecedores.

Os "encargos futuros da dívida financeira consolidada" declarada a 12 de julho de 2013 ao Tribunal de Contas ascendiam a 43,3 milhões de euros.

"Na ótica do endividamento municipal, o respeito pelo princípio da equidade intergeracional não se encontra salvaguardado", considera o Tdc.

Por outro lado, alerta que "existe um elevado risco de o município do Nordeste não vir a dispor dos recursos financeiros necessários ao aproveitamento dos fundos comunitários relativos ao período de programação 2014-2020".

O TdC diz ainda que o anterior presidente da Câmara, José Carlos Carreiro (PSD), foi o responsável pela celebração de três contratos com a banca para "reprogramar e consolidar dívida comercial de curto prazo, convertendo-a em dívida financeira de médio prazo, à margem de qualquer processo de saneamento ou de reequilíbrio financeiro", como obriga a lei das finanças locais.

A celebração dos contratos em causa nestas circunstâncias "é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa a fixar entre o limite mínimo de 1.530 euros e máximo de 15.300 euros", conclui o TdC.

No exercício do contraditório, José Carlos Carreiro, o então vice-presidente da Câmara, Rogério Frias, e o vereador Victor Lima, que também assinaram os contratos, defendem que "a haver infração passível de sanção, ela seria uma única, praticada pelo então presidente", argumento que o TdC acolhe, ilibando de responsabilidade ou últimos dois autarcas.

Os três autarcas, que exerceram o contraditório através de uma resposta conjunta, argumentam, por outro lado, que atuaram "sem culpa, por falta de consciência da ilicitude", acreditando na garantia do banco de que os acordos respeitavam a lei.

O relatório indica que não foi apresentado qualquer contraditório institucional pela autarquia.

A Câmara do Nordeste foi governada, no período avaliado pelo TdC, pelo PSD, tendo mudado de mãos, para o PS, na sequência das eleições autárquicas de setembro de 2013.

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