Autor: Lusa/AO online
Esta decisão anula a sentença do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, que tinha aceite a anulação daquele concurso pela autarquia liderada pela social-democrata Berta Cabral.
Neste concurso foram apresentadas quatro propostas para a prestação do serviço de transporte de passageiros em miniautocarros na cidade de Ponta Delgada por um período de quatro anos.
Apesar de a UTC ter apresentado a proposta com o preço mais baixa, cerca de 900 mil euros, o concurso foi ganho por um consórcio formado por empresas regionais.
Na sequência da polémica criada e da recusa do visto do Tribunal de Contas, a Câmara de Ponta Delgada decidiu encerrar o concurso e avançar com um ajuste direto para a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros em miniautocarros.
Para o Tribunal Central Administrativo do Sul não há dúvidas de que a UTC apresentou o melhor preço para a prestação do serviço, tal como foi confirmado pelo Tribunal de Contas, e que a anulação desse concurso negou a hipótese do contraditório da empresa.
Assim sendo, determina que o Tribunal Administrativo de Ponta Delgada deve voltar ao início do processo para avaliar se a autarquia pode ou não tomar a decisão de anular o concurso.
Contactado pela Lusa, Marco Raposo, representante da UTC nos Açores, afirmou estar confiante que “será feita justiça” e que a empresa ficará responsável pelo serviço de transporte de passageiros em Ponta Delgada.
“Temos de defender os nossos direitos”, afirmou Marco Raposo, acrescentando que “a UTC está sempre aberta ao diálogo e ao bom senso”.
Em fevereiro, António Neto, presidente da UTC, tinha criticado a alegada política de protecionismo das empresas regionais pela presidente da autarquia de Ponta Delgada, alegando que essa posição “não leva a lado nenhum”.
Por seu lado, José Manuel Bolieiro, vice-presidente da Câmara de Ponta Delgada, afirmou hoje à Lusa que a autarquia “segue com tranquilidade a decisão judicial”, recordando que está a ser preparado um novo concurso público internacional.