Em comunicado, o Tribunal Constitucional (TC) anunciou que "julgou não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto" na resolução aprovada pelo Parlamento no dia 17 de janeiro.
O TC considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas".
Por essa razão, o TC entendeu que não estava garantida uma "pronúncia referendária genuína e esclarecida".
Por outro lado, o TC entendeu que a proposta de referendo "restringia injustificadamente o universo eleitoral" ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional.
Segundo o TC, impunha-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro".
A decisão, cujo relator foi o juiz conselheiro Lino Ribeiro, foi tomada hoje em sessão plenária, na sequência do pedido de fiscalização entregue pelo Presidente da República no passado dia 28 de janeiro.
De acordo com o comunicado, o acórdão será hoje publicado no "site" do Tribunal Constitucional.
A resolução propunha que fossem colocadas aos portugueses as seguintes questões: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?" 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
A proposta foi aprovada no dia 17 de janeiro por maioria apenas com os votos favoráveis do PSD, a abstenção do CDS-PP e de dois deputados do PS. As bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.
O Presidente da República submeteu a proposta de referendo à fiscalização preventiva da legalidade e da constitucionalidade no dia 28 de janeiro.