Açoriano Oriental
Região entrega recurso no Constitucional sobre gestão do mar dentro de dias
O titular da pasta do Mar no executivo açoriano declarou que dentro de alguns dias vai avançar com um pedido de apreciação sucessiva pelo Tribunal Constitucional do diploma que regulamenta a gestão do espaço marítimo.
Região entrega recurso no Constitucional sobre gestão do mar dentro de dias

Autor: Lusa/AO online

 

"O decreto-lei que regulamenta a lei de bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo, que foi publicado já há algumas semanas, vai ser objeto de um pedido de fiscalização sucessiva pelo Governo dos Açores junto do Tribunal Constitucional porque nós entendemos que tem uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades. Eu espero que dentro de alguns dias esse pedido seja enviado", declarou Fausto Brito e Abreu.

Em declarações aos jornalistas à margem da apresentação oficial do projeto "Valorizar o Mar dos Açores", em Ponta Delgada, o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia referiu que o pedido está neste momento a ser elaborado, com base na recolha de documentos que fundamentam a posição do Governo Regional.

Para o Governo dos Açores, no decreto-lei em causa, que regulamenta a lei de bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo, o Conselho de Ministros "atribuiu a si próprio poderes que pertencem aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".

Fausto Brito e Abreu exemplificou que são os Açores e a Madeira que têm poder para definir áreas de conservação da natureza como o parque marinho da região quando, no diploma, o Governo da República "advoga-se a si próprio o poder de o desclassificar, se assim o entender, numa área classificada de proteção de ecossistemas sensíveis, fazendo lá uma concessão para exploração de minerais".

Questionado sobre se admite recorrer às instâncias judiciais europeias se a região não conseguir os seus intentos no quadro nacional, o governante disse estar convicto de que não será necessário fazê-lo face ao "nível de ilegalidade e inconstitucionalidade" do decreto-lei.

"É flagrante o suficiente para que o Tribunal Constitucional, pelo menos em várias das normas, o considere inconstitucional", concluiu Fausto Brito e Abreu.

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