Açoriano Oriental
Projeto legislativo sobre áreas marinhas pode violar estatutos das regiões autónomas
O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) admite que o projeto legislativo do Governo sobre as áreas marinhas protegidas pode estar "ferido de ilegalidade" por violação dos estatutos das regiões autónomas.

Autor: Lusa/AO Online

 

No seu parecer sobre a versão revista do projeto de decreto-lei n.º 329/2015, que visa a gestão das Áreas Marinhas Protegidas (AMP) no solo e subsolo marinho e na coluna e superfície de água para além do mar territorial e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o CNADS refere especificamente que o artigo 4.º, n.º 2 “pode estar ferido de ilegalidade, por violação dos estatutos das regiões, em particular o da Região Autónoma dos Açores”.

No parecer datado de 22 de setembro, o organismo faz uma leitura da versão revista do projeto de decreto-lei n.º 329/2015, uma vez que não teve acesso ao diploma aprovado em Conselho de Ministros, a 28 de agosto de 2015, e dado que este não foi, até ao momento, publicado em Diário da República.

O artigo em causa, de acordo com o documento, refere que a proposta de classificação das AMP referidas, com incidência exclusiva nas zonas marítimas adjacentes aos Açores e Madeira até às 200 milhas marítimas, é “efetuada pelos serviços e organismos competentes das regiões autónomas, em articulação com a direção geral dos Recursos Naturais (DGRN) e a Autoridade Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ANCNB)”.

Segundo o CNADS, a proposta pode colidir com o decreto legislativo regional que cria o Parque Marinho dos Açores e, além disso, “requer atenção especial” considerando que as regiões autónomas “detêm competências constitucionalmente atribuídas” em matéria de conservação da natureza.

O conselho sublinha ainda que os Açores solicitaram a apreciação da constitucionalidade do decreto-lei n.º 38/2015, aprovado em março, que desenvolve a lei de bases de gestão do espaço marítimo nacional.

A região evocou razões relacionadas com a Zona Económica Exclusiva (ZEE) e a plataforma continental, bem como com as suas competências para classificar e gerir as AMP, pelo que o CNADS considera ser “prudente aguardar” pela decisão do Tribunal Constitucional.

O CNADS, presidido por Mário Ruivo, refere que parte das AMP a que o projeto de diploma se refere corresponde a áreas do Parque Marinho Protegido dos Açores “classificadas com a metodologia” definida internacionalmente.

O organismo considera mesmo que o projeto de diploma do Governo da República “poderia ter beneficiado com a experiência dos Açores” numa perspetiva de “continuidade e de articulação”.

De acordo com o CNADS, as fichas anexas ao projeto apresentam “informação limitada” que “não evidencia a importância de classificação” quando se trata de áreas marinhas para as quais há “conhecimento científico robusto”, como acontece com as integradas no Parque Marinho dos Açores ou o Monte Gorringe, onde já existe trabalho desenvolvido e que foi recentemente objeto de classificação como Sítio de Importância Comunitária.

O organismo conclui que, caso se mantenha o essencial do projeto, este deve ser suspenso para que “possam ser ponderados” os aspetos salvaguardados no seu parecer, aprovado por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento.

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