Açoriano Oriental
Passageiros retidos nas ilhas podem perder direito a alojamento (vídeo)
Esta é uma das principais medidas presentes na proposta de revisão dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, desenvolvida pela CE
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Autor: Nuno Martins Neves

Os passageiros da SATA Air Açores que fiquem sem voo numa das ilhas que não a de origem podem vir a perder o direito a receber alojamento da transportadora aérea, caso a proposta de revisão dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos proposto pela Comissão Europeia (CE) receba luz verde.


Isto porque no documento apresentado no dia 13 de março pelo vice-presidente da CE, Sim Kallas, lê-se, na parte destinada às “Operações Regionais” do ponto 4 “Encargos financeiros desproporcionados”, que é suprimida “a obrigação de oferecer alojamento aos passageiros de voos de menos de 250 km e com aeronaves de menos de 80 lugares”. Já nos restantes voos, a CE indica que a oferta de alojamento vai até às três noites em circunstâncias excecionais.


Nestas duas medidas, estão excluídos os passageiros com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, crianças não acompanhadas, grávidas e pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos.


A proposta clarifica a expressão “circunstâncias extraordinárias”, que, quando invocadas pelas transportadoras aéreas, não as obriga a pagar as indemnizações. Assim, a CE define-as como aquelas que são “inerentes ao exercício normal da atividade, como catástrofes naturais ou greves dos controladores do tráfego aéreo”. Já os problemas técnicos detetados no decurso das operações de manutenção de rotina do avião não são considerados.

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