Açoriano Oriental
Novo critério no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade revertido

O novo critério que começou a ser imposto no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) da Madeira será revertido, anunciou o Governo Regional, referindo que os CTT já deram indicações às suas agências.

Novo critério no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade revertido

Autor: Lusa/AO Online

“Confirma-se que já foi dada a indicação por parte dos CTT a todas as suas agências para que possam proceder ao reembolso dos valores referentes ao subsídio de mobilidade, de acordo com as regras que vinham a ser praticadas”, indica o secretário regional de Turismo, numa informação enviada às redações.

Eduardo Jesus sublinha que “é, sem dúvida alguma, uma questão de justiça que foi reposta”, acrescentando que “era exatamente isso que o Governo Regional defendia e que exigia […] porque sem qualquer alteração legislativa não é possível alterar as regras do reembolso”.

“Nós congratulamo-nos pelo facto de ter sido atendida a nossa reivindicação e a nossa exigência para que se voltasse à normalidade deste processo e por isso estamos satisfeitos com este desfecho”, reforçou.

Eduardo Jesus referiu ainda que a situação causou um “sentimento desagradável junto da população”, tendo resultado de um despacho do anterior Governo da República.

Na terça-feira, a Secretaria Regional de Turismo e Cultura exigiu a reversão do critério, assegurando que seria “intransigente” face à alteração.

Numa nota enviada às redações, a tutela indicava que, desde o final da semana passada, estava a ser aplicada pelos CTT uma nova regra no pagamento do SSM, que limita o valor elegível da taxa de emissão de bilhete (XP), “cobrado pelos agentes de viagens, aos montantes máximos que são cobrados pelas companhias aéreas (nos casos aplicáveis), nas vendas diretas que possam ocorrer nos seus balcões de vendas”.

A Secretaria Regional de Turismo, face a esta situação, contactou de imediato a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que, “no final da tarde de ontem [segunda-feira], comunicou não ter dado qualquer indicação à entidade pagadora (CTT) para que fossem alterados os procedimentos no âmbito do SSM”.

Contudo, uma vez que os constrangimentos se mantiveram no pagamento do subsídio, a Secretaria de Turismo enviou na terça-feira de manhã ofícios à IGF e à ANAC, assim como aos CTT – Correios de Portugal.

Nestas comunicações, o Governo Regional (PSD/CDS-PP) demissionário realça que não houve qualquer alteração à legislação aplicável (Decreto-Lei n.º28/2922 de 24 de março) e que na “lei em vigor está claro que a taxa de emissão de bilhete é elegível para o SSM, sem qualquer limite máximo definido”, acrescentando que “o agente emissor é livre de estabelecer a sua taxa […] e praticá-la de acordo com o seu preçário”.

“Estranha-se esta posição por parte das entidades que tutelam o SSM, pois o pagamento desta prestação vem sendo feita, nos últimos oito anos e meio, desde 01 de setembro de 2015 até agora, considerando elegível o montante total da taxa XP, independentemente do canal de venda do bilhete, pelo que as instruções agora emanadas colocam em causa a legitimidade de todos os pagamentos anteriores, num processo que esteve, durante todo este tempo, sob a mesma exata tutela das entidades que agora acertaram este novo entendimento”, acrescentava a Secretaria de Turismo.

O Subsídio Social de Mobilidade entrou em vigor em setembro de 2015, quando os residentes na Madeira passaram a pagar 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os estudantes.

Os estudantes têm também a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato da compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens. Já os restantes residentes têm de pagar a viagem e só no fim podem ser reembolsados.


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