Autor: Ana Carvalho Melo
Por esta razão Secretaria Regional dos Recursos Naturais faz, segundo nota do GACS, um balanço positivo da adesão dos utilizadores do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) na submissão dos mapas de registo de resíduos.
"Esta adesão é um bom indicador do desempenho ambiental das empresas e entidades açorianas abrangidas pelas obrigações legais do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, 16/11", refere a mesma nota.
Estão abrangidas por esta obrigatoriedade, entre outras entidades públicas e privadas, as empresas que produzem resíduos não urbanos e empreguem pelo menos seis trabalhadores, as que produzem resíduos urbanos cuja produção diária, aferida pela média mensal dos últimos três meses, exceda o volume de 1.100 litros ou 250 kg, resíduos perigosos não urbanos e ainda resíduos hospitalares.