Autor: Paula Gouveia
O Grupo SATA explica que, na
sequência da análise da Manifestação de Interesse apresentada pela
Loftleiðir-Icelandic ehf., concluiu-se que o potencial comprador em
causa demonstrou cumprir integralmente ambos os requisitos
de Pré-Qualificação, ou seja, ter capacidade financeira e experiência de gestão adequadas à participação no capital social da SATA Internacional; e não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo
55.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, salvo se, entretanto, tiver ocorrido a sua reabilitação.
Segue-se agora a segunda fase de apresentação de propostas vinculativas, em que os potenciais compradores pré-qualificados na Fase I serão convidados a apresentar propostas vinculativas (“Proposta Vinculativa” ou “Propostas Vinculativas”), procedendo-se à seleção para a Fase III das Propostas Vinculativas ordenadas nos dois primeiros lugares, exceto se um número inferior de propostas for considerado válido.