Autor: Lusa/AO Online
"Relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores, passam a ser aplicadas taxas de 4% e de 9%, respetivamente, nos bens e serviços sujeitos a taxa reduzida (enquadradas na lista I anexa ao código do IVA) e nos bens e serviços sujeitos a taxa intermédia (enquadradas na lista II anexa ao código do IVA)", revela o comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros.
A baixa de impostos nos Açores, aprovada pelo parlamento regional em abril, foi no começo de junho publicada no Diário da República, mas a sua operacionalização dependia ainda de diplomas do Governo nacional.
Assim, as alterações legislativas regionais necessárias à descida de impostos no arquipélago entraram em vigor no arranque do mês, mas a sua operacionalização estava ainda pendente da aprovação e publicação de decretos e portarias do Governo nacional.