Açoriano Oriental
Definidos limites de capturas para a pesca lúdica

Foi publicada no Jornal Oficial a portaria que define o limite máximo das possibilidades de captura de grandes migradores pelágicos, como atuns, espadarte e espadins, nas águas da subárea dos Açores, para a pesca lúdica. 

Definidos limites de capturas para a pesca lúdica

Autor: Ana Carvalho Melo

Esta portaria que se aplica a todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a atividade da pesca lúdica nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa, define que, no exercício da pesca lúdica, apenas é admissível a captura de um exemplar de atum rabilho (Thunnus thynnus) por ano, por embarcação, considerando a necessidade de haver quota disponível para esta modalidade de exercício da pesca.

Relativamente ao atum patudo (Thunnus obesus), podem ser capturados três exemplares por embarcação e por ano.

Já quanto ao espadarte (Xiphias gladius), espadim azul (Makaira nigricans) e espadim branco (Tetrapturus albidus) pode ser capturado um por ano por embarcação, após o encerramento de totais admissíveis de captura e quotas atribuídas.

Determina ainda que, após a captura de qualquer exemplar destas espécies, o titular das autorizações fica obrigado a etiquetá-lo e ao preenchimento de inquérito, disponível na página web da Direção Regional das Pescas.

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