Açoriano Oriental
Calendários venatórios mantêm proibição da caça do coelho-bravo em duas ilhas dos Açores
O Governo dos Açores mantém a proibição da caça do coelho-bravo nas Flores e Santa Maria até 2018, devido aos efeitos da nova variante da Doença Hemorrágica Viral (DHV), segundo os novos calendários venatórios hoje publicados em Jornal Oficial.
Calendários venatórios mantêm proibição da caça do coelho-bravo em duas ilhas dos Açores

Autor: Lusa/AO Online

Segundo uma nota de imprensa do executivo regional, que cita uma portaria do secretário da Agricultura e Florestas, João Ponte, os calendários venatórios nos últimos dois anos “têm sido condicionados pelos efeitos da nova variante da DHV nas populações de coelho-bravo”.

Nas ilhas das Flores e Santa Maria, o “nível de abundância deste animal tem demorado mais tempo a recuperar, em comparação com as restantes ilhas” do arquipélago, pelo que continua a proibição da caça do coelho-bravo.

A nova variante do vírus da Doença Hemorrágica Viral, identificada em França em 2010 e que em 2012/13 desencadeou um surto no continente, com uma elevada taxa de mortalidade, chegou aos Açores em novembro de 2014, sendo a Graciosa a primeira ilha a ser afetada.

Esta doença da nova variante da doença afetou todas as ilhas, incluindo as Flores, que não tinha sido atingida pela anterior variante.

A portaria hoje publicada estabelece os calendários venatórios que estarão em vigor a partir de sábado e até 30 de junho de 2018 nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, onde anualmente decorre atividade de caça.

O documento determina que na Graciosa, São Jorge, Pico e Faial a época da caça arranca no sábado com permissão para capturar coelho-bravo, enquanto em São Miguel e na Terceira só será possível caçar esta espécie a partir de setembro, em horários específicos e com um limite diário de abates de dois animais por caçador.

Nas ilhas das Flores e Santa Maria a caça tem início em agosto, mas apenas para a pomba-da-rocha.

Os calendários venatórios indicam aos caçadores quais as espécies que podem ser apanhadas, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser abatidas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados, adianta a mesma nota de imprensa.

“Com estes calendários pretende-se salvaguardar a oferta de caça e, simultaneamente, garantir a sobrevivência das espécies dentro de valores sustentáveis”, refere a mesma nota.

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