Açoriano Oriental
Assembleia da República prepara-se para aprovar referendo regional
Os partidos com assento na Assembleia da República indicaram hoje que vão votar favoravelmente as propostas do parlamento dos Açores e do PCP, as quais pretendem estabelecer o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 2009
Assembleia da República prepara-se para aprovar referendo regional

Autor: Lusa/AO online

Os dois diplomas são semelhantes, mas o do parlamento açoriano refere-se especificamente àquela região, enquanto o do PCP abrange as duas regiões autónomas (Açores e Madeira).

António Filipe assumiu que a proposta dos comunistas "tem muitas semelhanças" com a do parlamento açoriano, e que terá a "concordância" do seu partido. O deputado do PCP deixou ainda um apelo para que a Assembleia Legislativa da Madeira se junte à iniciativa e se crie um regime para as duas regiões autónomas.

Na sua intervenção, o deputado do PSD/Açores Mota Amaral defendeu a necessidade de haver uma discussão mais aprofundada das propostas em sede de especialidade, quando estas baixarem à primeira Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, após a votação agendada para a tarde de quinta-feira.

A mesma posição foi assumida pela deputada do CDS-PP Teresa Anjinho que pediu uma "reflexão maturada" das propostas em sede de comissão parlamentar.

Depois de discutidas na comissão parlamentar, as propostas voltarão a subir a plenário da Assembleia da República para votação final global.

Carlos Enes, pelo PS, "aplaudiu" os diplomas, enquanto Cecília Honório, do Bloco de Esquerda referiu serem "bem-vindas" as duas iniciativas.

As propostas do parlamento açoriano e do PCP pretendem estabelecer o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 1999.

No entanto, e ao contrário do que já foi feito para os referendos nacional e local, até agora nunca foi aprovada a lei orgânica que regulamenta o referendo regional.

Assim, as duas iniciativas dão às Assembleias Legislativas regionais o poder de propor referendos de âmbito regional ao Presidente da República sobre matérias de interesse para a região e que devam ser decididas através de decreto legislativo regional (ou seja, cuja aprovação cabe aos parlamentos regionais).

Ficam assim excluídas as matérias que são da competência legislativa exclusiva dos órgãos de soberania, bem como de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

A iniciativa do referendo junto dos parlamentos regionais poder ser do Governo Regional, dos partidos ou de três mil cidadãos eleitores.

Tal como os outros referendos, terá de haver fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

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