Açoriano Oriental
AR debate hoje comissões de inquérito nos Açores e referendo regional
O plenário da Assembleia da República debate hoje o novo regime jurídico das comissões de inquérito do parlamento dos Açores e duas propostas de regulamentação dos referendos regionais.
AR debate hoje comissões de inquérito nos Açores e referendo regional

Autor: Lusa/AO Online

 

No primeiro caso, trata-se de uma proposta de lei da Assembleia Legislativa dos Açores sobre o funcionamento e as competências das comissões de inquérito do parlamento regional, tendo como objetivo dar-lhes poderes de investigação judicial, como já acontece na Assembleia da República.

A proposta visa criar um regime jurídico para as comissões, tal como prevê a Constituição da República e o Estatuto Político Administrativo dos Açores, após a revisão de 2009.

O estatuto das comissões parlamentares de inquérito dos parlamentos das regiões autónomas foi clarificado na Constituição de 1989, "remetendo uma parte do seu regime organizatório para o estatuído para a Assembleia da República, conferindo-lhes poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", conforme explica o preâmbulo da proposta.

Por outro lado, o Estatuto dos Açores, após a revisão de 2009, "estabelece que o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito é aprovado pela Assembleia Legislativa, através de Decreto Legislativo Regional".

"Não obstante, a plena efetivação de tais poderes reclama a intervenção da Assembleia da República, na parte em que estamos perante matérias da reserva de competência deste órgão de soberania", explica o texto do preâmbulo da iniciativa.

Os deputados da Assembleia da República vão ainda debater no plenário de hoje uma proposta do parlamento açoriano e outra do PCP que pretendem estabelecer o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 1999.

No entanto, e ao contrário do que já foi feito para os referendos nacional e local, até agora nunca foi aprovada a lei orgânica que regulamenta o referendo regional.

As duas propostas são semelhantes, mas a do parlamento açoriano refere-se especificamente àquela região, enquanto que a do PCP abrange as duas regiões autónomas (Açores e Madeira).

Assim, as duas iniciativas dão às Assembleias Legislativas regionais o poder de propor referendos de âmbito regional ao Presidente da República sobre matérias de interesse para a região e que devam ser decididas através de decreto legislativo regional (ou seja, cuja aprovação cabe aos parlamentos regionais).

Ficam assim excluídas as matérias que são da competência legislativa exclusiva dos órgãos de soberania, bem como de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

A iniciativa do referendo junto dos parlamentos regionais poder ser do Governo Regional, dos partidos ou de três mil cidadãos eleitores.

Tal como os outros referendos, terá de haver fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

 

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