Açoriano Oriental
Açores reduzem impostos para investimentos com vista à exportação e reabilitação urbana
O Governo Regional dos Açores vai reduzir impostos a empresas que invistam na produção de bens transacionáveis que potenciem as exportações, reduzam as importações ou contribuam para a reabilitação de centros urbanos.
Açores reduzem impostos para investimentos com vista à exportação e reabilitação urbana

Autor: Lusa/AO Online

"O regime de benefícios fiscais ao investimento empresarial, regulamentado por um decreto já publicado no passado dia 27, prevê deduções à matéria coletável de IRC ou isenções e reduções da taxa de IMI ou de IMT aos investimentos de valor superior a 2 milhões de euros nas ilhas de S. Miguel e Terceira ou de 400 mil euros nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo", frisou o vice-presidente do executivo açoriano.

Sérgio Ávila falava numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo, apresentando este que é um dos sete sistemas de incentivos inseridos no programa Competir+, que estará em funcionamento entre o segundo semestre de 2014 e o final de 2020.

Para o vice-presidente do Governo Regional, com estes incentivos, os Açores ficam dotados de "condições singulares e extremamente atrativas para o crescimento do investimento privado", já que têm "a carga fiscal mais reduzida do país", acrescida de benefícios para quem investe.

Podem candidatar-se aos incentivos empresas, sociedades ou cooperativas que invistam na produção de bens e serviços transacionáveis, que potenciem o aumento de exportações ou a redução de importações ou que contribuam para a reabilitação dos centros urbanos de vilas ou cidades.

Segundo Sérgio Ávila, os benefícios "correspondem à dedução à coleta de IRC, até ao limite de 90% da mesma, da importância de 30% das aplicações relevantes do projeto de investimento realizado, podendo esta última ser majorada em função da criação de postos de trabalho ou caso o projeto de investimento se realize em áreas geográficas específicas".

A isenção ou redução do Imposto sobre Imóveis (IMI) decorre por um período de 10 anos, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor e a isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é no mínimo de 75%, relativamente aos imóveis adquiridos destinados ao exercício da atividade do projeto de investimento.

As isenções de IMI e IMT estão, no entanto, condicionadas à emissão de parecer pelo município da área onde o investimento se realiza e à renúncia da compensação da despesa fiscal envolvida.

Este regime de benefícios fiscais resulta da adaptação, pela primeira vez, do Sistema Fiscal Nacional aos Açores, algo que a região autónoma tinha possibilidade de fazer desde 2002.

 

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