Açoriano Oriental
Açores indemnizam consórcio que construiu centros de resíduos
A Região Autónoma dos Açores vai indemnizar em cerca de meio milhão de euros o consórcio responsável pela construção dos centros de processamento de resíduos e de valorização orgânica das ilhas das Flores e Graciosa.
Açores indemnizam consórcio que construiu centros de resíduos

Autor: Lusa/AO Online

O acordo indemnizatório foi hoje publicado no Jornal Oficial e é metade do valor reclamado pelo consórcio numa ação interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.

O processo remonta a fevereiro de 2008, quando foi lançado o concurso público para a construção dos centros de processamento de resíduos e centros de valorização orgânica por compostagem daquelas duas ilhas.

Em julho do ano seguinte foi celebrado o contrato de empreitada com o consórcio formado pelas empresas Somague Engenharia, SA, Somague-Ediçor Engenharia, SA, e AFAVIAS – Engenharia e Construções – Açores, SA, pelo valor de 10,6 milhões de euros, acrescido de IVA e com o prazo de execução de 365 dias.

Segundo o Jornal Oficial, em agosto 2010 e julho de 2011 foram aprovados trabalhos a mais, no valor total de quase 1,8 milhões de euros e prorrogado o prazo por 305 dias.

A empreitada acabou por ser recebida provisoriamente em novembro de 2011 e, no mês seguinte, o consórcio remeteu à então Secretaria Regional do Ambiente e Mar um pedido de 1,2 milhões de euros a título de indemnização “pelos condicionalismos e vicissitudes ocorridos durante a execução da obra”.

O caso chegou ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada em março de 2014, tendo então sido desencadeado um processo negocial entre a região e o consórcio, acompanhado pela empresa responsável pela fiscalização da empreitada.

O parecer desta empresa, de maio de 2016, concluiu que o consórcio suportou “custos não previstos no valor de 528.420,36 euros”, pelo que lhe assiste “o direito a ser indemnizado nesse montante”.

A região e o consórcio acabaram por chegar a consenso quanto ao valor da indemnização, fixando-o neste valor, sendo que autorização para a celebração do acordo foi hoje publicada em Jornal Oficial.

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