Tribunal confirma constitucionalidade de normas do diploma de ordenamento do espaço marítimo
O Tribunal Constitucional (TC) considera que as normas do diploma com as bases da política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional não sofrem de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade, contrariando as pretensões do Governo dos Açores.

Autor: Lusa/AO Online

 

“O Tribunal Constitucional decide, relativamente às normas do Decreto-Lei n. 38/2015, de 12 de março, na parte em que se aplicam à região autónoma dos Açores não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 5.º, n.º 3, 12.º, 18.º, 22.º, 24.º, n.º5 e 26.º”, refere a decisão do TC num acórdão hoje conhecido, que também não declara ilegais outras normas.

O acórdão n.º 136/2016, que teve como relator o juiz conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, inclui seis declarações de voto dos 13 juízes que assinam o documento, com data de 29 de fevereiro.

Em janeiro de 2015, o Governo dos Açores admitiu pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização deste diploma regulamentar, caso o então Presidente da República, Cavaco Silva, não o fizesse, por considerar haver “inconstitucionalidades” e desconsideração pelas competências das regiões autónomas conferidas pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

O diploma em causa desenvolve a lei que estabelece as bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, prevendo o princípio da gestão partilhada entre a administração central e as regiões autónomas quanto ao planeamento e licenciamento do espaço marítimo nas áreas adjacentes aos arquipélagos.

A legislação aprovada pelo Governo “permitiria que o Conselho de Ministros sozinho pudesse reverter decisões tomadas pela Assembleia Legislativa Regional no uso dos seus poderes constitucionais, como, por exemplo, a designação de áreas marinhas protegidas, parque marinho dos Açores ou outras competências nesta matéria”, referiu, na ocasião, Fausto Brito e Abreu, secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

Segundo o acórdão, o anterior primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, considerou que o pedido de constatação da contaminação global do diploma normativo pelas alegadas ilegalidades e inconstitucionalidades parcelares “não faz qualquer sentido” e que “seria mesmo inconstitucional a atribuição de poderes de decisão final quanto ao ordenamento do espaço marítimo nacional aos órgãos de governo próprio da região”.

A agência Lusa tentou obter uma reação do Governo Regional dos Açores a este acórdão, o que não foi possível até ao momento.