Açoriano Oriental
Governo dos Açores considera um retrocesso decisão do TC sobre gestão do mar
O presidente do Governo dos Açores considerou hoje um retrocesso a decisão do Tribunal Constitucional sobre normas do diploma referente ao ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, prometendo continuar determinado em defender os interesses da região.
Governo dos Açores considera um retrocesso decisão do TC sobre gestão do mar

Autor: Lusa/AO Online

 

“O entendimento do Tribunal Constitucional sobre esta matéria é um retrocesso que tem de ser corrigido por via legislativa”, afirmou Vasco Cordeiro, acrescentando que o executivo regional vai continuar a trabalhar neste processo “com a mesma determinação e ambição política” no âmbito do grupo de trabalho já constituído entre o Governo da República e o Governo dos Açores.

O Tribunal Constitucional (TC) considera, num acórdão hoje conhecido, que as normas do diploma que contêm as bases da política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional não sofrem de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade, contrariando as pretensões do Governo dos Açores.

O acórdão n.º 136/2016, que teve como relator o juiz conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, inclui cinco declarações de voto dos 13 juízes que assinam o documento, com data de 29 de fevereiro.

Vasco Cordeiro sublinhou haver declarações de voto no acórdão que "reforçam e ratificam" o sentido das pretensões dos Açores, destacando o caso do presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, que reconhece haver “um claro desequilíbrio entre as posições do Estado e da região no exercício de poderes de gestão sobre o espaço marítimo adjacente ao arquipélago”.

O juiz indica também haver uma “clara subalternização do papel da região na gestão de um espaço marítimo que, no que concerne ao mar territorial e à plataforma continental, não deixa de ser território regional”.

O Governo dos Açores tinha avançado em 2015 com um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade do diploma apresentado pelo anterior Governo da República sobre a aplicação da Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo, por considerar que o mesmo desrespeitava as competências da região autónoma previstas no Estatuto e na Constituição.

O diploma em causa desenvolve a lei que estabelece as bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, prevendo o princípio da gestão partilhada entre a administração central e as regiões autónomas quanto ao planeamento e licenciamento do espaço marítimo nas áreas adjacentes aos arquipélagos.

 

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