Líder do Governo açoriano diz que hoje é dia triste para autonomia após decisão do TC
3 de jul. de 2025, 15:05
— Lusa/AO Online
“Ganharam
os centralistas. Este foi o último ato do primeiro-ministro António
Costa num processo de iniciativa legislativa da Região Autónoma dos
Açores que já vem de governos anteriores”, afirmou José Manuel Bolieiro
aos jornalistas, à margem de uma iniciativa da visita estatutária a
Santa Maria.O TC declarou a
inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público
hídrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria,
segundo um acórdão publicado hoje em Diário da República.O
pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido
solicitado pelo então primeiro-ministro António Costa, em 2024, no seu
último dia em funções no Governo.Em reação, o líder do executivo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) lamentou a decisão do TC, que “infelizmente já era esperada”.“Nem
sequer se trata de uma visão partidária, mas sim de um entendimento
regional das nossas competências. A Constituição diz o que o TC diz que
ela diz. É um dia triste”, sublinhou.José
Manuel Bolieiro alertou que aquele tipo de decisões “atrasa a atuação de
desenvolvimento” do arquipélago e a “coesão social e territorial” dos
Açores.O presidente do Governo Regional
defendeu a importância de aprofundar a autonomia da região, criticando
as “interpretações mais restritivas” dos poderes autonómicos por parte
do TC.“Como presidente do governo, o meu
entendimento político sempre foi que a autonomia é progressiva e de que o
adquirido não foi uma dádiva, mas sim uma enorme conquista de luta de
gerações”, destacou.No Regime Jurídico do
Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na
Região Autónoma dos Açores, o TC declara inconstitucionais as normas que
atribuem ao Conselho de Governo dos Açores “a competência para a
homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do
Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que tornam essa
homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.No
mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que
“possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de
qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo”.O
Tribunal Constitucional considera, por isso, também inconstitucionais
normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público
marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na
ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes
ao domínio público marítimo”.A 22 de maio
de 2025, foi revelado que o anterior Governo, liderado pelo socialista
António Costa, enviou para o Tribunal Constitucional (TC) aquela
legislação alegando que os decretos legislativos regionais são
inconstitucionais por “violação de reserva de lei parlamentar” e porque
estão em causa “bens dominais do Estado”, segundo uma missiva que a Lusa
teve acesso.O pedido de fiscalização da
constitucionalidade recai sobre o Regime Jurídico do Processo de
Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma
dos Açores, em que a região assume a competência de regulamentar lagoas,
lagos, cursos de água e arribas.