s
Líder do Governo açoriano diz que hoje é dia triste para autonomia após decisão do TC

O presidente do Governo dos Açores disse que hoje é um “dia triste” para a autonomia, após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado inconstitucionais normas do regime do domínio público hídrico e decretos sobre terrenos em Santa Maria


Autor: Lusa/AO Online

“Ganharam os centralistas. Este foi o último ato do primeiro-ministro António Costa num processo de iniciativa legislativa da Região Autónoma dos Açores que já vem de governos anteriores”, afirmou José Manuel Bolieiro aos jornalistas, à margem de uma iniciativa da visita estatutária a Santa Maria.

O TC declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria, segundo um acórdão publicado hoje em Diário da República.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido solicitado pelo então primeiro-ministro António Costa, em 2024, no seu último dia em funções no Governo.

Em reação, o líder do executivo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) lamentou a decisão do TC, que “infelizmente já era esperada”.

“Nem sequer se trata de uma visão partidária, mas sim de um entendimento regional das nossas competências. A Constituição diz o que o TC diz que ela diz. É um dia triste”, sublinhou.

José Manuel Bolieiro alertou que aquele tipo de decisões “atrasa a atuação de desenvolvimento” do arquipélago e a “coesão social e territorial” dos Açores.

O presidente do Governo Regional defendeu a importância de aprofundar a autonomia da região, criticando as “interpretações mais restritivas” dos poderes autonómicos por parte do TC.

“Como presidente do governo, o meu entendimento político sempre foi que a autonomia é progressiva e de que o adquirido não foi uma dádiva, mas sim uma enorme conquista de luta de gerações”, destacou.

No Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, o TC declara inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que tornam essa homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.

No mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo”.

O Tribunal Constitucional considera, por isso, também inconstitucionais normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes ao domínio público marítimo”.

A 22 de maio de 2025, foi revelado que o anterior Governo, liderado pelo socialista António Costa, enviou para o Tribunal Constitucional (TC) aquela legislação alegando que os decretos legislativos regionais são inconstitucionais por “violação de reserva de lei parlamentar” e porque estão em causa “bens dominais do Estado”, segundo uma missiva que a Lusa teve acesso.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade recai sobre o Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, em que a região assume a competência de regulamentar lagoas, lagos, cursos de água e arribas.