Líder do Governo açoriano diz que hoje é dia triste para autonomia após decisão do TC

3 de jul. de 2025, 15:05 — Lusa/AO Online

“Ganharam os centralistas. Este foi o último ato do primeiro-ministro António Costa num processo de iniciativa legislativa da Região Autónoma dos Açores que já vem de governos anteriores”, afirmou José Manuel Bolieiro aos jornalistas, à margem de uma iniciativa da visita estatutária a Santa Maria.O TC declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria, segundo um acórdão publicado hoje em Diário da República.O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido solicitado pelo então primeiro-ministro António Costa, em 2024, no seu último dia em funções no Governo.Em reação, o líder do executivo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) lamentou a decisão do TC, que “infelizmente já era esperada”.“Nem sequer se trata de uma visão partidária, mas sim de um entendimento regional das nossas competências. A Constituição diz o que o TC diz que ela diz. É um dia triste”, sublinhou.José Manuel Bolieiro alertou que aquele tipo de decisões “atrasa a atuação de desenvolvimento” do arquipélago e a “coesão social e territorial” dos Açores.O presidente do Governo Regional defendeu a importância de aprofundar a autonomia da região, criticando as “interpretações mais restritivas” dos poderes autonómicos por parte do TC.“Como presidente do governo, o meu entendimento político sempre foi que a autonomia é progressiva e de que o adquirido não foi uma dádiva, mas sim uma enorme conquista de luta de gerações”, destacou.No Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, o TC declara inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que tornam essa homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.No mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo”.O Tribunal Constitucional considera, por isso, também inconstitucionais normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes ao domínio público marítimo”.A 22 de maio de 2025, foi revelado que o anterior Governo, liderado pelo socialista António Costa, enviou para o Tribunal Constitucional (TC) aquela legislação alegando que os decretos legislativos regionais são inconstitucionais por “violação de reserva de lei parlamentar” e porque estão em causa “bens dominais do Estado”, segundo uma missiva que a Lusa teve acesso.O pedido de fiscalização da constitucionalidade recai sobre o Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, em que a região assume a competência de regulamentar lagoas, lagos, cursos de água e arribas.