Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Desta forma, segundo disse José Manuel Bolieiro, presidente do Governos dos Açores, o Conselho de Governo aprovou uma medida especifica às famílias, cujo os filhos não estão a frequentar a escola, “com aplicação retroativa, relativa ao ano letivo 2020/2021 e nos períodos de encerramento das escolas respetivas”.
“Esta medida
consubstancia-se, no pagamento integral da perda comprovada de
rendimento de um dos pais que tenha ficado em casa para cuidar dos
filhos, abrangendo como beneficiários os agregados, cujo rendimento
ilíquido não seja superior a 3,5 salários mínimos em vigor na
Região”, explicou o presidente do executivo açoriano.
Bolieiro adiantou ainda que “as faltas ao emprego, nestes casos, são consideradas – uma vez devidamente comunicadas – como justificadas, no âmbito da entidade empregadora”.
Esta medida aumenta o número de agregados familiares que se podem candidatar, abrangendo “famílias de classe média e facilita as candidaturas, os comprovativos e o pagamento de apoio”.
Nas áreas do emprego e de estimulo à economia, o Conselho de Governo, aprovou diplomas que beneficiarão mais de 12 mil trabalhadores e de 1775 empresas nos Açores.
O presidente do Governo dos Açores referiu que foi “criado um mecanismo de apoio imediato à liquidez nas empresas, com uma dotação de cerca de 10 milhões de euros”.
As empresas podem candidatar-se a este apoio já este mês de janeiro, iniciando-se os pagamentos em fevereiro.
Todas as empresas e empresários que sofreram perdas de rendimento e que acederam às medidas de antecipação de liquidez e do complemento ao lay off simplificado, relativo ao ano de 2020, “têm agora direito a um valor de 75% do que receberam o ano passado. Para além disso, aquelas que mantiveram, o nível de emprego até 30 de junho deste ano, recebem um prémio de mais 10%”.
Por outro lado, vai ser reforçado o programa de apoio à restauração e hotelaria, para a aquisição de produtos açorianos com a Marca Açores, subindo os apoios, dos 20% para os 25% e ainda dos 28% para os 35% os relativos à taxa majorada relativa aos produtos IGP (Indicação Geográfica Protegida), produtos DOP (Denominação de Origem Protegida) e aos produtos DOC (Denominação de Origem Controlada) e, ainda, ao artesanato dos Açores”, explicou José Manuel Bolieiro.