Zonas de proteção de servidão militar na Praia da Vitória deverão ser reduzidas
4 de jan. de 2019, 15:00
— Lusa/AO Online
O decreto que
altera a servidão militar na Base Aérea n.º4, localizada no concelho da
Praia da Vitória, nos Açores, foi aprovado hoje em Conselho de
Ministros.O
documento, que "estabelece regras procedimentais para a realização de
operações urbanísticas na área abrangida pela servidão militar e
delimita áreas de proteção" ainda não foi publicado, mas segundo o
presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Tibério Dinis,
deverá reduzir as áreas em que é exigida autorização do Ministério da
Defesa para construção. "Estávamos
a acompanhar este processo já há alguns meses. A questão é bastante
complexa, porque depende de cotas e de qual é o tipo de projeto, mas
grosso modo e genericamente há uma evolução positiva", adiantou, em
declarações à Lusa.O
processo de revisão do decreto durou vários anos e em 2013 o então
presidente do município da Praia da Vitória, Roberto Monteiro, alertou
para a possibilidade de as zonas de proteção serem alargadas para o
dobro. "Este
decreto é o resultado de um longo processo negocial com a câmara que se
arrastou durante vários executivos municipais e durante vários governos
da República", frisou Tibério Dinis.O decreto atualmente em vigor é de 1959, altura em que a Base das Lajes tinha outra atividade."Havia
pistas que já estão desativadas e que não são utilizadas, mas ainda
constavam do decreto de 1959 e isso desaparece. No novo documento ficam
só as zonas de proteção daquilo que atualmente existe. Há uma redução
bastante significativa", avançou o autarca da Praia da Vitória.Com
o novo decreto, vão continuar a existir duas zonas de proteção, mas
mais reduzidas: a primeira passa a ser constituída pela área limitada
exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade
imobiliária da base, enquanto a segunda zona será constituída pela área
limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros.No entanto, apenas na primeira zona de proteção é exigida autorização da autoridade militar em todos os processos de construção.Na
segunda zona, é obrigatória uma comunicação prévia à autoridade
militar, mas só carecem de autorização as construções localizados em
zonas em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas. "Quando
for um armazém, um pavilhão ou uma sala de espetáculos para o público
mantêm-se as questões, mas em outras tipologias há uma flexibilização",
apontou Tibério Dinis.Segundo
o autarca, o documento "é bastante denso" e obriga a uma análise
"tipologia a tipologia", mas em comparação com o decreto atual é
positivo."Num
mundo ótimo, o que a Praia da Vitória gostaria era de não ter qualquer
limitação do seu espaço territorial. Contudo, temos a presença da base e
do aeroporto internacional, portanto, sabemos à partida que têm de
existir limitações. O que queremos é que estas limitações sejam o mais
razoáveis possíveis", frisou.Segundo
o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, já foram também
ultrapassados os constrangimentos relativos ao tempo de apreciação dos
pedidos de autorização, que chegava a ser de vários meses."O
procedimento estava efetivamente a ser muito demorado, mas fruto de
conversas, quer com o Ministério da Defesa, quer com a Zona Aérea dos
Açores, flexibilizou-se consideravelmente este procedimento nos últimos
meses. Hoje, é bastante célere essa apreciação, mesmo admitindo que nos
últimos meses houve um aumento de pedidos de licenciamento", adiantou,
ressalvando que essa matéria não está inscrita no decreto.