Voos para regresso de residentes às ilhas sem limite de passageiros
Covid-19
7 de abr. de 2020, 12:07
— Lusa/AO Online
Os “voos comerciais, regulares ou não
regulares, que sirvam para permitir aos residentes habituais nos Açores e
na Madeira, incluindo os estudantes, o regresso às suas residências”
são uma das exceções à regra da redução do número máximo de passageiros
por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis,
por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos
transportes, para evitar contágio por covid-19, de acordo com um
despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações,
Alberto Souto de Miranda, publicado esta terça-feira em Diário da República.
Na quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou a limitação também ao
transporte aéreo de um terço de capacidade que vigora para os restantes
transportes de passageiros - uma medida que também tem como objetivo
assegurar o maior afastamento social possível. O despacho hoje publicado vem esclarecer as situações em que aquela limitação não se aplica.
Outra das exceções são os “voos especificamente destinados a repatriar
cidadãos portugueses, seja no âmbito do mecanismo europeu de proteção
civil, sejam voos não regulares contratados pelo Estado português ou por
outros Estados, desde que sirvam o propósito de repatriar portugueses,
ainda que em voos que transportem passageiros de outras nacionalidades”.
Da mesma forma, os “voos comerciais de transportadoras aéreas,
nacionais ou estrangeiras, na medida em que sejam aproveitados para
efetuar ações de repatriamento de portugueses ou que sirvam
justificadamente esse propósito”, estão também isentos do cumprimento de
limite de um terço de ocupação. No
entanto, nos casos em que não for necessário utilizar toda a capacidade
do avião, os passageiros devem ser distribuídos por lugares que lhes
permitam manter-se afastados entre si, ressalva o Governo.
Os passageiros transportados nestes casos excecionais não estão, porém,
isentos da realização de testes de rastreio para despistagem de infeção
por covid-19, seja rastreio visual, câmaras térmicas de infravermelhos,
ou qualquer outro que esteja a ser aplicado nos aeroportos nacionais.
Se algum destes passageiros apresentar qualquer sintoma durante o voo,
“deverá a tripulação imediatamente proceder em conformidade com o plano
de contingência e avisar o aeroporto de chegada, para encaminhamento
segregado”, estabelece o despacho. No
anúncio do dia 2 de abril, António Costa avançou ainda que Portugal vai
encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da
Páscoa, entre os dias 09 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de
Estado, de carga ou humanitários. Esta
medida, disse, não abrange "os voos de carga ou de natureza humanitária,
assim como voos necessários para repatriamento de portugueses
deslocados no estrangeiro, ou, ainda, voos de Estado ou de natureza
militar".