Voos para as ilhas também têm de cumprir limite de passageiros
Covid-19
7 de abr. de 2020, 17:19
— Lusa/AO Online
No despacho hoje publicado
em Diário da República aquela limitação não estava prevista, mas num
comunicado emitido esta tarde o Ministério das Infraestruturas e da
Habitação informa que o referido despacho foi retificado.“O
despacho publicado hoje em Diário da República que estabelece as
exceções para os casos em que não se aplicará a regra da redução do
número máximo de passageiros para um terço do número de lugares
disponíveis, no caso do transporte aéreo, foi retificado”, esclarece.Desta
forma, é retirada a exceção para os voos para as regiões autónomas na
observação do limite máximo de passageiros face aos lugares disponíveis,
com o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos a assinalar que “estes
voos terão, assim, de cumprir a regra da redução do número máximo de
passageiros para um terço do número de lugares disponíveis”.Em
causa estão os voos comerciais, regulares ou não regulares, que sirvam
para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira,
incluindo os estudantes, o regresso às suas residências.Na
quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou a limitação também no
transporte aéreo de um terço de capacidade que vigora para os restantes
transportes de passageiros - uma medida que também tem como objetivo
assegurar o maior afastamento social possível e travar a propagação do novo coronavírus.