Vontade da vítima "não é essencial" para suspender processo por violência doméstica
Hoje 16:55
— Lusa/AO Online
Paulo
Lona falava à Lusa a propósito da suspensão provisória do processo por
violência doméstica em que é arguido um bombeiro, apanhado em agosto por
câmaras de videovigilância a agredir a mulher à frente do filho do
casal, em Machico, na Madeira.A suspensão
foi determinada em 17 de dezembro em sede de decisão instrutória pelo
Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a concordância do
Ministério Público, do arguido, e da ofendida, que, em 04 de outubro,
tinha informado não querer prosseguir com o procedimento criminal,
esclareceu hoje, em comunicado, a Comarca da Madeira.Ressalvando
não conhecer os contornos do caso, o presidente do SMMP explicou à Lusa
que, embora compreenda que a vontade da vítima "seja relevante" para a
decisão, tal "não é essencial", uma vez que a violência doméstica é um
crime público.Para Paulo Lona, a decisão
"terá sempre", em geral, de passar por "um juízo de avaliação" por parte
dos magistrados se é provável ou não" que os factos em investigação
"possam vir a repetir-se"."Claro que isto é
sempre um juízo que pode ser falível, não é? Mas tem de ser um juízo
fundamentado nos factos que estão no processo", concluiu.A Lusa tentou ainda, sem sucesso, ouvir hoje o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre o caso.Em
20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro detido em agosto
no concelho de Machico de dois crimes de violência doméstica agravada,
praticados contra a mulher e o filho, de 9 anos.De
acordo com a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o arguido
dirigiu-se a uma habitação em Água de Pena, freguesia do município de
Machico, na zona leste da ilha, onde as vítimas se encontravam a
residir, e "agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o qual
não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a
colocar-se entre este e a mãe para a proteger".Quatro
dias mais tarde, esclareceu hoje a Comarca da Madeira, o arguido pediu a
abertura da instrução, admitindo a ida a julgamento, mas pela prática
de um crime de ofensa à integridade física.Antes,
em 04 de outubro, a ofendida remetera ao processo um 'e-mail'
garantindo que o comportamento do arguido fora "um ato isolado e que a
situação tem causado sofrimento ao filho" e realçando não se opor "a uma
eventual suspensão provisória do processo, mediante a condição daquele
se sujeitar (e concluir) a tratamento ao alcoolismo em instituição
adequada, sob a vigilância" da Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais (DGRSP).No dia seguinte, o
presumível agressor, de 35 anos, fez um pedido no mesmo sentido,
propondo adicionalmente a frequência de "programa da DGRSP para
agressores em contexto de violência doméstica".À
data, tal poderia ter sido proposto pelo Ministério Público, que, no
entanto, optou por deduzir a acusação, acabando a decisão por ser tomada
na instrução pela juíza de instrução criminal do Funchal, após ouvir a
vítima e interrogar o arguido e com a concordância de todas as partes.O
processo ficará assim suspenso durante um ano e, caso o arguido não
reincida nesse período na prática do crime e conclua o tratamento ao
alcoolismo e frequente o programa para agressores, será arquivado, sem
possibilidade de ser reaberto.Com a
decisão instrutória, cessaram as medidas de coação aplicadas ao arguido,
que estava sujeito a prisão domiciliária com vigilância eletrónica
desde 15 de outubro e já tinha estado em prisão preventiva.A
suspensão provisória do processo foi avançada no domingo pelo Diário de
Notícias da Madeira e foi entretanto criticada por associações de
combate à violência doméstica.