Vítimas de fogos de setembro podem candidatar-se a apoios à habitação até final do ano
Incêndios
29 de out. de 2024, 12:58
— Lusa/AO Online
O
acesso aos apoios dependerá de submissão de candidatura, através de um
formulário a disponibilizar no balcão de apoio de cada município
abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, às quais
caberá a gestão da candidatura, bem como a fiscalização da execução dos
apoios aprovados.Os incêndios florestais
que deflagraram em 15 de setembro e se prolongaram até 21 de setembro
causaram nove mortos, entre os quais quatro bombeiros, e mais de 150
feridos.Várias aldeias tiveram de ser
evacuadas, em operações que mobilizaram cinco mil bombeiros, nos
distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Vila Real e Viseu, onde
dezenas de casas foram destruídas.Em
resposta, o Governo dividiu em três os apoios em matéria de habitação:
para construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento
das habitações destinadas a residência permanente afetada pelos
incêndios; para apetrechamento da habitação, repondo os bens nela
existentes imediatamente antes dos incêndios; para o alojamento urgente e
temporário em situações de necessidade imediata e provisória.A
Portaria n.º 279/2024/1, hoje publicada, regulamenta, em matéria de
habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que já
estabelecia as medidas excecionais e os apoios sociais a conceder às
pessoas e famílias afetadas pelos fogos deste verão.No
que diz respeito aos apoios à “construção, reconstrução, reabilitação,
aquisição e arrendamento das habitações destinadas a residência
permanente afetadas pelos incêndios”, é definido que o montante da
comparticipação será apurado em função do valor da estimativa dos danos
causados, fixada em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e das
CCDR.Os primeiros 150 mil euros serão
comparticipados a 100% pelo Estado e o valor remanescente a 85%, detalha
o Governo, acrescentando que o valor máximo aplicável por metro
quadrado corresponde a 75% do último valor da mediana nacional das
vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado
pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da
candidatura.Já os apoios ao
“apetrechamento” das habitações danificadas em resultado dos fogos terão
um valor máximo de até 4.000 euros, para habitações de tipologia T0, a
que se somarão 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de
6.000 euros.Nos casos de arrendamento,
prevê-se a comparticipação a 100% da diferença entre o valor da renda
atual e o valor previsto no novo contrato, “tendo como limite máximo a
mediana do concelho”.Este apoio terá um prazo máximo de cinco anos.Na
portaria, o Governo refere ainda que os apoios abrangem “as habitações
danificadas legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização”.O
alojamento urgente e temporário deve ser concedido “em situações de
necessidade de alojamento imediato e provisório definido pelo
município”, indica.Este apoio – que será
atribuído diretamente aos municípios – funcionará “como uma solução
intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via
dos apoios”.O Governo sugere que a
comparticipação se destine “a suportar, designadamente, os encargos
relativos a alojamento em empreendimentos turísticos ou equiparados,
estabelecimentos de alojamento local, lares ou residências de idosos e
arrendamento ou subarrendamento de uma habitação, entre outras soluções
habitacionais”.Na portaria, o Governo
compromete-se a implementar as medidas e os apoios previstos “com a
máxima celeridade”, para o que será necessária “articulação com as
autarquias e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional”.O
prazo para a submissão de candidaturas termina em 31 de dezembro de
2024, fixa a portaria, que entrará em vigor a 03 de novembro.