Visto prévio não é um obstáculo nem atrasa contratos
OE2023
28 de out. de 2022, 15:47
— Lusa/AO Online
Numa audição na Comissão de
Orçamento e Finanças, no parlamento, no âmbito da apreciação da proposta
das Grandes Opções (GO) para 2022-2026 e o Orçamento do Estado para 223
(OE2023), José Tavares aproveitou para refutar a ideia de que a
fiscalização prévia do Tribunal de Contas “é um obstáculo e atrasa”.
“A média de apreciação dos contratos submetidos a fiscalização prévia
do Tribunal, neste momento, são 11 dias”, disse José Tavares,
acrescentando que os casos de recusa de visto “não chegam a 1%” dos
2.000 a 4.000 contratos que o TdC recebe por ano.“É
bom ficar claro que não é assim”, vincou José Tavares que, sem
questionar a opção jurídica e legislativa sobre os casos de isenção de
fiscalização de visto prévio, colocou à consideração do parlamento a
“conveniência” de, em todos estes casos, os contratos respetivos serem
remetidos ao TdC no prazo de 30 dias para o Tribunal ponderar a sua
eventual fiscalização sucessiva ou concomitante.Respondendo
a questões sobre contratação pública, o presidente do TdC observou que
esta é uma área que merece “preocupação especial” ao Tribunal devido ao
seu impacto financeiro e económico, lembrando, sobre a primeira
vertente, que entre 25% a 30% da despesa pública em Portugal resulta de
contratos públicos – o que corresponde a cerca de 16% do Produto Interno
Bruto (PIB).Sobre os impactos económicos o
que está em causa é a “salvaguarda da economia de mercado, de igualdade
dos agentes económicos, de proteção das empresas”, disse.José
Tavares admite ser difícil legislar em contratação pública e deu como
exemplo a lei 30/2021, “aprovada sem dúvida com as melhores intenções”,
mas cuja alteração o Tribunal recomenda tendo em conta a falta de
efeitos na vertente da simplificação de procedimentos.“Aprovámos
um relatório de auditoria esta semana que conclui - e recomendamos que a
lei seja alterada - que aquela simplificação de procedimentos que esta
Assembleia aprovou não teve efeito nenhum”, disse José Tavares.Neste
contexto, referiu que a Assembleia da República simplificou
procedimentos tendo em vista a celeridade, mas a lei prevê que esses
contratos devem ser remeiros ao TdC no prazo de 10 dias sob poema e
serem ineficazes. “Conclusão: a
Administração Pública em geral optou por não seguir essa simplificação
aprovada pela lei para fugir à remessa ao Tribunal”, disse para
acrescentar que “o impacto dessa lei na contratação publica foi quase
nulo”.Esta quarta-feira, o Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo que
procede à simplificação de procedimentos na contratação pública, mas não
deixou de “sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime”, num
comunicado no ‘site’ da Presidência.“A
presente alteração legislativa levantou objeções, designadamente em
matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual
concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas e à Associação
Nacional de Municípios”, referiu, na mesma nota.Sobre
o facto de em 2024 estar previsto que o TdC certifique a Conta Geral do
Estado (CGE) o que vai acontecer pela primeira vez, José Tavares
precisou que para que tal aconteça é necessário todos os elementos
estejam na CGE.