Violência doméstica volta a debate na AR com 15 projetos-lei
15 de abr. de 2019, 14:18
— Lusa/AO Online
O
Partido Social-Democrata (PSD) apresenta cinco projetos de lei, desde
logo uma alteração ao Código Penal para criar restrições à suspensão da
execução da pena de prisão nos processos por crime de violência
doméstica e aumentando a moldura penal.Para
o PSD não deve ser admissível a suspensão da execução de penas de
prisão quando a pena aplicada for superior a dois anos em crimes de
violência doméstica ou contra a liberdade e autodeterminação sexual.Por
outro lado, o partido sugere uma alteração ao Código Penal, de modo a
impedir que a vítima de violência doméstica se recuse a depor e pedindo a
suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica.Apresenta
também um projeto-lei de alteração ao Código de Processo Penal de modo a
que seja possível aplicar a medida de coação de proibição e imposição
de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de
perseguição.O partido defende alterações à
lei que estabelece o regime jurídico para a prevenção da violência
doméstica, proteção e assistência às vítimas e quer ainda que seja
assegurada a formação obrigatória dos magistrados, tal como o CDS.No
que diz respeito aos direitos das vítimas, o partido Pessoas, Animais,
Natureza (PAN) apresenta um projeto-lei por uma maior proteção das
crianças enquanto vítimas, tal como o Bloco de Esquerda, que defende a
obrigatoriedade da recolha de declarações para memória futura no
decorrer do inquérito.O Partido Comunista
(PCP) apresenta dois projetos-lei, um deles pelo reforço dos mecanismos
legais de proteção das vítimas de violência, o outro implica alterações
ao Código de Processo Penal para que seja possível impor condutas ou a
proibição de contacto quando há fortes indícios da prática de crime de
perseguição, tal como o segundo projeto-lei da autoria do Bloco de
Esquerda.Além da obrigatoriedade da
formação, o CDS-PP apresenta outros dois projetos-lei, um deles implica
uma alteração ao Código Penal para que os crimes de ameaça e coação
sejam considerados crime público.O outro
pede igualmente que o crime de perseguição seja considerado crime
público quando estiverem verificadas determinadas circunstâncias
agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas
preventivas.O Partido Socialista (PS)
apresenta um único projeto-lei, pela reformulação dos crimes de
violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz
no Código Penal, ao abrigo do que está disposto na Convenção de
Istambul.Pede também que seja alargado o
âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos
crimes de ameaça, coação e perseguição, tal como o PAN.