Violência doméstica não se combate com agravamento de penas
Hoje 12:16
— Lusa/AO Online
Em entrevista à Lusa,
Rita Alarcão Júdice defendeu que é mais importante, no combate aos
crimes que acontecem em contexto de violência doméstica, garantir uma
maior rapidez na ação - desde que existe uma queixa até ao fim do
processo. A ministra da Justiça vê como
mais útil “a proteção à vítima e um julgamento muito mais próximo, ou
tão próximo quanto possível do acontecimento, do que o aumento das penas
em si, só por si”. “Não acho que seja por
uma pena ser mais grave que a pessoa deixará de ter determinado
comportamento”, acrescentou, apontando para a irracionalidade que
caracteriza estes comportamentos violentos.Para
a responsável pela pasta da Justiça, é mais importante “que haja
eficácia na investigação criminal, concretização no processo e rápida
atuação das entidades envolvidas”, para que as pessoas percebam que o
crime não compensa. O agravamento das
penas para crimes de violência doméstica “nem sequer é uma prerrogativa
do Governo, será sempre uma prerrogativa do Parlamento, que o pode
fazer”. “E eu não me oporei”, acrescentou Rita Alarcão Júdice. Já
em relação a uma possível proibição da suspensão provisória dos
processos relacionados com violência doméstica, a ministra da Justiça
explicou que não é favorável a proibições, vendo como mais positiva a
obrigação de frequentar um programa para agressores de violência
doméstica nos casos em que é aplicada a suspensão provisória do
processo.“Vejo isso como mais positivo,
porque nós não sabemos o que se passa e se não houver elementos de
prova, mesmo que o processo não seja suspenso, não se vai conseguir
condenar ninguém. Há absolvição. E se vamos pôr uma sobrecarga na vítima
para fazer prova pode ser contraproducente”, admitiu a responsável pela
pasta da Justiça. Rita Alarcão Júdice
considerou mais eficaz a proposta apresentada pelo Governo, e que está
neste momento em análise na Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a utilização das declarações
iniciais das vítimas em fase de julgamento.O
objetivo desta alteração é evitar a revitimização, uma vez que, desta
forma, as vítimas já não precisam de falar em julgamento, repetindo o
que disseram na primeira declaração, que é feita, na maior parte dos
casos, no momento da queixa. “Na verdade, o
que nós temos assistido é: no momento em que a vítima tem, por uma
circunstância - ou tem coragem de apresentar queixa, ou é confrontada
porque vai ao hospital, vai procurar ajuda e tem esse apoio que lhe
permite depois ter um seguimento de apresentação de uma queixa -, nesse
momento, a vítima está mais predisposta a falar”, explicou a responsável
pela pasta da Justiça. “Nós entendemos
que, muitas vezes, a recusa de prestar declarações em momento
subsequente está relacionada com o facto de serem vítimas de violência
doméstica. São pessoas que estão em relações, muitas delas complexas”,
acrescentou, dizendo ainda que é necessário “assegurar o combate a este
crime sem revitimizar as vítimas, sem que elas tenham que passar vezes
suficientes por um processo dramático de prestação de declarações”.