Ventura anuncia demissão da presidência do Chega para convocar novas eleições, em que se recandidatará
1 de out. de 2021, 17:31
— Lusa/AO Online
Em
conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, André Ventura
reagiu à decisão do Tribunal Constitucional – que, na quinta-feira, deu
razão ao Ministério Público e considerou que as alterações estatutárias
introduzidas pelo partido no Congresso de Évora, em setembro de 2020,
são inválidas -, salientando que, “apesar de não ser claro na decisão do
Tribunal Constitucional se a eleição do presidente do partido em
eleições diretas fica ou não comprometida”, o Chega decidiu “não correr
mais riscos nesta matéria”. “Apresentarei hoje a minha demissão ao presidente da mesa nacional para provocar novas eleições diretas no partido”, salientou. O
líder do Chega referiu ainda que irá solicitar que as eleições diretas
para a presidência do partido sejam convocadas “num prazo o mais breve
possível” – apontando para o “final deste mês ou no início do próximo
mês novembro” - e anunciou que se irá, "naturalmente", recandidatar.André
Ventura salientou ainda que, "para retificar todos os atos que foram
feitos e para evitar mais imbróglios jurídicos", irá também pedir a
convocação de um "congresso extraordinário, a realizar após as diretas,
no mês de dezembro deste ano". Além
disso, o líder do Chega apontou que, “devido ao facto de que a grande
maioria dos órgãos” do Chega estão agora em causa devido à decisão do
Tribunal Constitucional, “o partido entrará agora numa fase em que
apenas levará a cabo atos de gestão”.“Todos
os órgãos se dissolverão porque os estatutos a isso obrigam. Se nós não
temos estatutos em vigor, isso significa que todas as eleições que
foram feitas, são colocadas em causa pelo Tribunal Constitucional”,
indicou. Sobre
a decisão do Tribunal Constitucional, André Ventura qualificou-a como
“incompreensível” e como uma “perseguição das instituições” –
salientando que, tanto quanto sabe, nenhum militante do partido
apresentou queixa nem se sentiu lesado com as alterações estatutárias –,
mas referiu que, “porque se está a falar do Tribunal Constitucional” e
de um “órgão judicial”, o partido “aceita a decisão do tribunal”.No
que se refere ao facto de que, como se lê no acórdão do Tribunal
Constitucional, “não obstante as insistências, por escrito e por via
telefónica, o partido nada disse nem entregou qualquer resposta à
promoção do Ministério Público”, André Ventura salientou que “é ridículo
o tribunal dizer que não conseguiu contactar ninguém do Chega”. “Acredito
que tenha havido uma falha informática – vamos apurar – agora, ninguém
conseguiu contactar o partido? Ninguém conseguiu ligar ao
secretário-geral a dizer, ‘olhe, a contestação a uma pronúncia do
Ministério Público não chegou’? Isto é gozar connosco”, indicou. Sobre
os candidatos eleitos pelo partido nas eleições autárquicas, André
Ventura indicou que pensa “que não haverá nenhuma questão com isso” e
acrescentou que seria “incompreensível” se fosse posta em causa “a
eleição de autarcas do Chega por causa dos estatutos do Congresso de
Évora realizado há quase dois anos”. Na
quinta-feira, o Tribunal Constitucional deu razão ao Ministério Público
no processo em que este pede a invalidação das alterações estatutárias
do Chega no congresso de Évora em setembro de 2020 por considerar que a
convocatória não o permitia. Segundo
o Tribunal Constitucional, “nem a deliberação da Direção Nacional
respeitante à realização de tal convenção”, “nem a convocatória”,
“contêm qualquer indicação de que, na reunião em causa da Convenção
Nacional iriam ser discutidas e votadas propostas de alterações aos
estatutos em vigor”, não os podendo por isso registar. No total, foram aprovadas cinco moções de alteração estatutária na Convenção Nacional de Évora. Entre
as alterações, além da mudança no modo de eleição do líder do partido –
que passou a ser eleito “em eleições diretas pelo voto livre de todos
os militantes”, em vez de ser eleito pela Convenção Nacional do partido –
e da Convenção Nacional – que passou a ser eleita por maioria simples,
em vez de dois terços -, foram também criados novos órgãos, que são
agora ilegais. Entre
os órgãos que foram criados, encontra-se nomeadamente a Juventude do
Chega, a Comissão de Ética – responsável pela imposição da chamada ‘lei
da rolha’ e suspensão temporária de militantes do partido – e os cargos
de secretário-geral e de secretário-geral adjunto, encarregados de
representar o presidente do partido “junto das estruturas regionais,
distritais e locais do partido, bem como assumir a gestão corrente do
mesmo nos seus diversos aspetos administrativo, jurídico, financeiro e
institucional”.Todos estes órgãos, assim como as suas decisões e os seus atos, tornam-se agora ilegais e inválidos.