Venda e anúncio de animais pela Internet com novas regras
8 de mar. de 2018, 15:12
— Lusa/AO online
Com
a portaria, pretende-se impedir que "animais criados sem as condições
previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de
anomalias hereditárias" sejam anunciados e vendidos na Internet sem que
os vendedores possam ser responsabilizados. Só
podem ser anunciados como raça pura os animais que estejam registados
no Livro de Origens português, em que consta o registo genealógico dos
animais. A
atividade de criação e venda exige registo prévio obrigatório através de
comunicação, o que pode ser feito nos próximos três meses. Quando se trate de raças classificadas como potencialmente perigosas, isso deve estar de forma explícita nos anúncios.