Vasco Cordeiro diz não aceitar "grotesca tentativa de linchamento político e ético" de Carlos César
22 de abr. de 2018, 12:40
— Lusa / AO online
Numa
publicação na rede social Facebook, o chefe do executivo açoriano -
atualmente em visita oficial ao Brasil - abordou hoje a polémica
levantada por uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os
deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas. Reconhecendo
não ter o "hábito" de usar o Facebook para pronúncias como a de hoje,
Vasco Cordeiro diz não poder aceitar o "linchamento seletivo" a Carlos
César. No texto na rede social, Vasco Cordeiro sublinha ainda que
César, seu antecessor como líder do executivo açoriano, "foi um dos
poucos que se chegou à frente e assumiu, com frontalidade e total
transparência, um comportamento que a lei e a prática de anos na
Assembleia da República" nunca "consideraram como desconforme ao que era
permitido ou aceitável". "É caso para perguntar onde estão Berta Cabral e António Ventura", prosseguiu ainda Vasco Cordeiro, também líder do PS/Açores, referindo-se aos deputados do PSD eleitos pelo arquipélago. Na visão do socialista, "obviamente que é legítimo questionar o mérito de uma lei". Mas
concretiza: "O que já não me parece legítimo é querer linchar aqueles
que cumpriram a lei, mas, sobretudo, assumiram frontalmente os seus
comportamentos, acomodando os que primam, ainda hoje, pelo silêncio
ensurdecedor. Quando a lei está mal, muda-se a lei. Não se mudam os
homens!". Vasco Cordeiro concretiza hoje, no Rio de Janeiro, uma
visita oficial de cinco dias ao Brasil, onde passou também por
Florianópolis e São Paulo. Segundo um memorando do
secretário-geral da Assembleia da República divulgado na terça-feira, a
resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens
semanais pagas aos deputados das ilhas é "a matriz regulamentar única de
atribuição de despesas de transporte aos deputados", que é seguida "à
risca pelos serviços financeiros" da instituição. Contudo,
admite, "pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a
deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente
prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões
autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes". Assim,
o secretário-geral do parlamento, Albino de Azevedo Soares, em resposta
ao líder da bancada do PSD, Fernando Negrão, que lhe pediu parecer
sobre uma eventual duplicação de apoios, considera que a sua opinião
"não deve ser tida como suficiente", porque o que está em causa não é
apenas a interpretação de uma norma da Assembleia da República. Albino de Azevedo Soares expôs no memorando que os deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores
e da Madeira recebem, mensalmente, "o valor correspondente ao custo de
uma viagem semanal de ida e volta" nas "semanas em que têm presença em
trabalhos parlamentares (processamento adiantado)". "O valor de
referência atual é de 500 euros. Foi negociado com as transportadoras
TAP e SATA e foi aprovado em Conselho de Administração. É correspondente
ao montante de uma viagem de avião - ida e volta -, na classe
económica, com flexibilidade de agendamento, entre o aeroporto da
residência e Lisboa", expõe. Aos deputados não é exigido qualquer
"documento justificativo da sua deslocação", acrescenta, tal como
acontece com "os demais deputados com residência em território
continental fora de Lisboa". "Realça-se que, se as presenças
registadas na 'lista de presenças' confirmarem que o deputado esteve
ausente durante uma ou mais semanas, os serviços financeiros
debitar-lhe-ão, no mês seguinte, o montante correspondente", aponta o
memorando. Segundo este documento, em 2017 os montantes de
referência (em vigor) são 500 euros quer se trate de viagens para Ponta
Delgada, Terceira ou Funchal. Em 2016, eram de 531,35 euros para
Ponta Delgada, de 525,60 euros para a Terceira, e de 529,20 para o
Funchal. Em 2015, foram fixados em 448,56 euros para Ponta Delgada,
445,68 para a Terceira, e de 534,24 euros para o Funchal. O
último valor de referência de anos anteriores fornecido é de 2014, sendo
de 470,88 euros para Ponta Delgada, 470,88 para a Terceira e de 531,36
euros para o Funchal.