Valores mínimo e máximo dos coeficientes de localização do IMI não vão mudar
14 de mai. de 2019, 18:16
— Lusa/AO online
“Não
está prevista qualquer alteração ao valor máximo e mínimo (0,4 a 3,5)
dos coeficientes de localização”, afirmou à Lusa fonte oficial do
Ministério das Finanças, acrescentando que “não está em curso qualquer
alteração à lei, estando apenas a decorrer a aplicação da lei atualmente
em vigor, que prevê uma revisão trienal dos coeficientes de
localização, a desenvolver pela CNAPU”.O
Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis prevê que a cada três anos a
Comissão Nacional dos Prédios Urbanos (CNAPU) proponha ao Governo os
coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada
município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada
nas avaliações realizadas de 2016 em diante. A
proposta de revisão tem de chegar ao Governo até ao dia 31 de outubro e
vai ser discutida pela CNAPU numa reunião que está marcada para 22 de
maio. Presidida pela diretora-geral da
Autoridade Tributária e Aduaneira, esta comissão é constituída por
representantes da associação nacional de municípios, das associações de
inquilinos, de proprietários e de construtores, das empresas de mediação
imobiliária e ainda um representante dos avaliadores.À
Lusa, a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que “a
alteração dos VPT [valor patrimonial tributário] em função de eventuais
novos coeficientes de localização pode determinar o aumento ou a descida
do IMI a liquidar” mas “refletindo-se apenas nas declarações Modelo 1
de IMI entregues a partir da data em se apliquem os novos coeficientes”,
ou seja, a imóveis novos ou os que sejam alvo obras de modificação ou
reconstrução, de mudança de afetação ou ainda na sequência de uma nova
avaliação, já que as mudanças não são de aplicação automática.Além
do coeficiente de localização, há outros fatores que influenciam o
valor patrimonial tributário (sobre o qual incide o IMI) de uma casa,
nomeadamente o preço por metro quadrado de construção, os coeficientes
de qualidade ou de vetustez, entre outros.O
facto de não serem de aplicação automática faz com que apenas se
reflitam no valor patrimonial de um imóvel quando há lugar a uma nova
avaliação – seja na sequência das situações atrás referidas seja porque o
seu proprietário decide pedi-la.Esta
situação tem levado a Deco, associação de defesa do consumidor, a
alertar para a necessidade de ir fazendo simulações para perceber até
que ponto o andamento da idade de uma casa não compensa alterações que
tenham ocorrido noutros parâmetros.Depois
de vários anos ‘estacionado’ nos 603 euros por metro quadrado, o valor
do metro quadrado de construção aumentou este ano para os 615 euros, mas
esta subida não elimina, segundo disse à Lusa António Ernesto Pinto, da
Deco, a possibilidade de o VPT diminuir com uma nova avaliação, porque a
mesma casa vai beneficiar da descida do coeficiente de vetustez. Esta
mesma lógica, assinala, aplica-se aos imóveis localizados em zonas onde
os coeficientes de localização tenham sido aumentados em 2015 ou que
possam agora subir neste novo processo de revisão.António
Ernesto Pinto dá o exemplo de uma casa que, em 2018, pagava 727,52
euros de IMI por ter um VPT de 202,08 mil euros e que irá pagar menos
146,57 euros de imposto em 2020 por o seu proprietário ter decidido
pedir uma nova avaliação, em que o aumento do preço por metro quadrado
foi mais do que compensado pelo efeito do coeficiente de vetustez.Relativamente
aos coeficientes de localização, o mesmo fiscalista assinala que a
valorização das casas que se tem registado nestes últimos anos não tem
sido igual em todo o país, considerando, por isso, que a revisão deve
ter em conta esta realidade.À Lusa, o
presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação
Imobiliária de Portugal (uma das entidades representadas na CNAPU)
referiu acreditar que não se verifiquem grandes alterações aos
coeficientes de localização, até porque uma boa parte das mudanças que
havia a fazer nas zonas onde os imóveis mais têm valorizado já foi
feita.